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Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

Divugação 8ª Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte – 2025

Calendário:

Pré-conferências – de 17 de setembro a 5 de novembro de 2025.

Plenárias finais – 29 e 30 de novembro de 2025).

Antônio Roque Gobbo

O escritor e colecionador Antônio Roque Gobbo, idealizador da Biblioteca Nacional de Histórias em Quadrinhos e do fazine Repórter HQ.

Ilustração feita para a Barzine #2: https://nanquim.com.br/barzine-2/

Exposição MAP Itinerante nos Centros Culturais

Intervenção artística contando a história do bairro Padre Eustáquio e o surgimento do Centro Cultural como polo de difusão da arte na região.

Encontros com a Cultura

Encontros com a Cultura CCPE
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COMUC: 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7314 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 07/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Apresentação do calendário da VIII Conferência Municipal de cultura de Belo Horizonte.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 139ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Apresentação do PPAG da cultura para 2026-2029;

3. Apresentação da 10° virada Cultural;

4. Plano de Aplicação de Recursos do 2° Ciclo da PNAB;

5. Projetos Transformadores da Cultura;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466484

PPAG 2026-2029

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VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte

Tema: Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década

Objetivo é a produção do no Plano Municipal de Cultura 2026-2035 de Belo Horizonte

PORTARIA: PORTARIA SMC Nº 048/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
SMC – Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA SMC Nº 048/2025

Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e considerando a Lei nº 10.854/2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art.2º, II da Lei 9.577/2008.

Parágrafo único – A VIII Conferência Municipal de Cultura será realizada em quatro etapas: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais. As Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais e Etapa de Sistematização acontecerão entre julho e novembro de 2025. As Plenárias Finais ocorrerão nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Cultura terá como tema: “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Fonte: Dom – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466130


RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025

Aprova o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 9.577, de 2 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, atualizado pelo Decreto nº 16.886, de 10 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, conforme decisão do Conselho Municipal de Política Cultural na 139ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Fonte: DOM – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466105


Regimento interno

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, doravante denominada apenas “Conferência”, terá como tema geral “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito do município de Belo Horizonte.

Art. 2º – A Conferência terá os seguintes objetivos:

I – Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

II – Discutir a Cultura de Belo Horizonte em seus aspectos de gestão, fomento, patrimônio, formação, infraestrutura, sustentabilidade e cultura digital;

III – Promover o debate entre cidadãos/as, artistas, produtores/as, conselheiros/as, gestores/as, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões;

IV – Validar as diretrizes preliminares que nortearão o Plano Municipal de Cultura 2026–2035;

V – Aprovar 4 (quatro) propostas, elaboradas na forma de Objetivos, para cada um dos 7 (sete) Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035.

Art. 3º – A Conferência será realizada em quatro etapas com o objetivo de ampliar as possibilidades de participação, debate e deliberação: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais.

Art. 4º – As Conferências Livres poderão ocorrer a partir da data de publicação deste regimento até o dia 15 de setembro.

Art. 5º – As Pré-Conferências Temáticas e Pré-Conferências Regionais terão início com a Mesa de Abertura, em data a ser definida e divulgada na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 6º – As Pré-Conferências Temáticas ocorrerão de forma VIRTUAL entre os dias 16 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura, e amplamente divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 7º – As Pré-Conferências Regionais serão realizadas PRESENCIALMENTE em cada uma das 10 (dez) Regionais Administrativas, entre os dias 23 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura e divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 8º – As Plenárias Finais da Conferência ocorrerão PRESENCIALMENTE nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

Art. 9º – Todo o processo da Conferência será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura, com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art. 2º, II da Lei 9.577/2008.

Art. 10º – As informações referentes à Conferência estarão disponíveis na página http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura e poderão ser solicitadas pelo e–mail: conferenciacultura@pbh.gov.br

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COMUC: 139ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural comunica a realização da 139ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Informes sobre os GT’s;

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 138ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Regimento da VIII Conferência Municipal de Cultura;

3. Apresentação dos trabalhos da Câmara Temática de atuação dos Centros Culturais;

4. Apresentação PPAG da Cultura 2026-2029; (adiado)

5. Aprovação da prorrogação do GT – Análise e estudo técnico do atual Regimento Interno do COMUC;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/464660

Ata: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/467252

Passando ao próximo ponto da pauta, o conselheiro Richardson Santos de Freitas (suplente; Noroeste) apresentou os resultados dos trabalhos da Câmara Temática de Atuação dos Centros Culturais. Iniciou a apresentação mencionando as reuniões realizadas e documentadas, que foram encaminhadas ao COMUC, e falou sobre os membros da Câmara Temática, que são Alexandre dos Santos Maciel (titular; Nordeste), Alexsandra Gervásio da Silva (suplente; Barreiro), Bárbara Mara Bof Santos (titular; SMC/FMC), Flávio Danilo Torre (titular; SMPU), Fernanda Machado Coelho Furquim Werneck (suplente; SMC/FMC), Gabriel Luis de Souza (titular; Leste), Gabriel Philippe Martins Correa (titular; Norte), Heloisa Aline de Oliveira Silva (titular; Moda), Julio Cesar Gonçalves (titular; Barreiro), Júnia Conceição Leonel (titular; Oeste), Richardson Santos de Freitas (suplente; Noroeste) e Rita de Cássia Santos Buarque de Gusmão (titular; UEMG/UFMG). Em seguida, abordou o histórico de implantação dos Centros Culturais, destacando questões relacionadas à descentralização e desconcentração, além de traçar um panorama dos marcos legais da cultura. Também enfatizou a mobilização popular, citando como exemplo a história do Parque Lagoa do Nado, além de outras experiências originadas a partir dessa iniciativa. Pontuou a importância da participação social por meio do orçamento participativo, instrumento que conferiu às comunidades a possibilidade de participar das escolhas das ações a serem realizadas.

Apontou as demandas e os desafios operacionais enfrentados pelos equipamentos culturais e apresentou 8 propostas sendo elas:

1) Complementação histórica das páginas dos Centros Culturais Detalhamento, nas páginas específicas de cada Centro Cultural, no site oficial da PBH/FMC, de tópico com a história do surgimento e da consolidação de cada equipamento cultural;

2) Construir um acesso da Câmara Temática ao SMAPP para aprender a interpretar seus dados e alcançar organizar indicadores e propostas;

3) Apoio ao concurso público nº 024/2025;

4) Levar para a Conferência Municipal de Cultura, para a inserção no Plano Municipal de Cultural – 2026-2036, a demanda de realização de novo concurso público, com vagas de reserva para reposição dos servidores;

5) Meta de uma equipe mínima de 6 (seis) servidores públicos por centro cultural, para garantir o bom funcionamento das atividades, até 2031: 1 Gerente; 1 Assistente Administrativo; 1 Bibliotecário; 1 Produtor Cultural; 1 Analista de Políticas Públicas: Patrimônio; e 1 Arte Educador;

6) Meta de uma equipe mínima de 9 (nove) servidores públicos por centro cultural, para garantir o bom funcionamento das atividades, inclusive possibilitando a ampliação dos horários de funcionamento, até 2036: 1 Gerente; 1 Assistente Administrativo; 1 Bibliotecário; 1 Auxiliar de bibliotecário; 1 Produtor Cultural; 1 Analista de Políticas Públicas: Patrimônio; 2 Arte Educadores; e 1 Mobilizador Social;

7) Monitoramento continuado da Câmara Temática para o COMUC dos números de servidores dos Centros Culturais, produzindo e atualizando bienalmente o relatório com o quantitativo de servidores;

8) Monitorar e remanejar o orçamento dos Recursos Oriundos do Tesouro (ROT) da FMC para aumentar os recursos para os programas e projetos realizados nos Centros Culturais.

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PPAG 2026-2029 SMC/BH

No dia 30 de junho de 2025 a SMC promoveu uma capacitação com os conselheiros do COMUC onde mostrou a previsão do orçamento do O PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental) para os anos anos de 2026-2029.

O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o planejamento de médio prazo do município, que é elaborado no primeiro ano do mandato do Executivo e sua vigência (ou prazo de execução) é de 4 anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte.

Sua principal finalidade é a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população.

Abaixo a íntegra da apresentação e da proposta de orçamento:

Reunião Comissão Local CCPE

Encontros com a Cultura CCPE
Você é artista, produtor, frequentador, amante das artes ou faz parte da comunidade do Centro Cultural Padre Eustáquio?

Então esse encontro é pra você! Vamos conversar sobre cultura no território, compartilhar ideias e pensar coletivamente as ações do centro cultural. Sua escuta e sua voz fazem a diferença!

📍 Centro Cultural Padre Eustáquio
📅 Dia 15 de maio (quinta-feira)
🕖 19h
📌 Rua Jacutinga, 550 – Padre Eustáquio

Junte-se a nós para fortalecer a cultura local!

Ata do Encontro: