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142ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7371 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 25/10/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 142ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 11 de novembro de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, no Centro Cultural Vila Fátima, situado na R. São Miguel Arcanjo, 215 – Nossa Senhora de Fátima, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Aprovação da Ata da 46ª reunião Extraordinária do COMUC;

3. Recomposição da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Cultura;

4. Atualização do PAR (Plano de Aplicação de Recursos) da PNAB Ciclo 2;

5. Apresentação do FAN;

6. Apresentação das etapas metodológicas de construção do Plano Setorial da Moda de Belo Horizonte;

7. Apresentação do RIC (Rede de Identidades Culturais);

8. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: DOM https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/471424


Ata da reunião: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474626

Na sequência, Richardson Santos de Freitas (Suplente em exercício de titularidade; Noroeste) celebrou a reunião pública que devolveu aos artistas o diálogo com os festivais. Comentou sobre o curto prazo entre a reunião pública e o tempo do formulário aberto para receber sugestões. Pontuou que umas das questões da reunião pública foi a respeito da baixa remuneração dos artistas e constatou a falta da planilha orçamentária no site da PBH. Observou a ausência de processo seletivo para as escolhas dos participantes na primeira fase do FAN. Em seguida, Bárbara Mara Bof Santos (Titular; SMC/FMC) esclareceu que os editais dos festivais estão em fase de revisão final. Indicou ser possível, em reuniões futuras, apresentar um plano dos festivais, como informações sobre editais e cronogramas. Comentou sobre a impossibilidade de lidar com todas as dimensões da cultura e dos públicos, em um curto período de tempo. Ressaltou os festivais como momentos para celebrar, a partir de um recorte, uma política cultural que se encontra presente o ano inteiro. 

RIC (Rede de Identidades Culturais)

Seguindo, Richardson Santos de Freitas (Suplente em exercício de titularidade; Noroeste) disse que desconhecia a extensão das ações realizadas pelo RIC, que vai além do apoio e organização de eventos. Elogiou os trabalhos e perguntou sobre o orçamento disponível para a execução do programa. […] Com a palavra, Camila Coeli explicou que o Plano Municipal de Igualdade Racial tem como objetivo trazer elementos e produzir dados referente a outras populações, como população indigena, cigana e imigrantes. Indicou, a partir dessa coleta de informações, reverberar ações nas políticas de cultura. Ressaltou ser responsabilidade da Diretória da Promoção e da Igualdade Racial apontar o direcionamento das políticas públicas e demonstrar a posição do Município para implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos. Atribuiu ao RIC a atividade de promoção e valorização das diversas identidades culturais, dentro da pasta da cultura. Em seguida, informou que o RIC não possui orçamento específico uma vez que se trata de um projeto realizado em conjunto com as outras diretórias.

Seguindo para o sétimo ponto de pauta, recomposição da mesa diretora, Françoise Jean de Oliveira Souza (Titular; SMC/FMC) explicou que a composição da mesa diretora é paritária e explicou que a vaga aberta se encontra direcionada para a sociedade civil, com caráter regional. Aberto o período para candidaturas, apenas o conselheiro Richardson Santos de Freitas (Suplente em exercício de titularidade; Noroeste) demonstrou interesse, sendo eleito por aclamação dos conselheiros presentes.

Oficina de Tirinhas em Quadrinhos: Brincar de Apagar

Emcomum Estúdio Livre convida para a oficina de tirinhas em quadrinhos: Brincar de Apagar. Atividade integrante da programação da Festa da Criança do Centro Cultural Lindeia Regiona, Regional Barreiro, Belo Horizonte/MG.

Oficina de produção de tirinhas em quadrinhos onde o público aprenderá métodos básicos da construção de uma narrativa gráfica curta. De modo prático e divertido, a cada quadro desenhado, a atividade faz intervenções propondo novos desafios às histórias, levando o roteiro para rumos incomuns, desconhecidos e explorando a criatividade.

Dia 4 de outubro de 2025, sábado, às 15 horas. Atividade Gratuita.

Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

Divugação 8ª Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte – 2025

Calendário:

Pré-conferências – de 17 de setembro a 5 de novembro de 2025.

Plenárias finais – 29 e 30 de novembro de 2025).

Antônio Roque Gobbo

O escritor e colecionador Antônio Roque Gobbo, idealizador da Biblioteca Nacional de Histórias em Quadrinhos e do fazine Repórter HQ.

Ilustração feita para a Barzine #2: https://nanquim.com.br/barzine-2/

Exposição MAP Itinerante nos Centros Culturais

Intervenção artística contando a história do bairro Padre Eustáquio e o surgimento do Centro Cultural como polo de difusão da arte na região.

Encontros com a Cultura

Encontros com a Cultura CCPE
Você é artista, produtor, frequentador, amante das artes ou faz parte da comunidade do Centro Cultural Padre Eustáquio?

Então esse encontro é pra você! Vamos conversar sobre cultura no território, compartilhar ideias e pensar coletivamente as ações do centro cultural. Sua escuta e sua voz fazem a diferença!

📅 Dia 14 de agosto (quinta-feira)
🕖 19h
📌 CCPE, Rua Jacutinga, 550 – Padre Eustáquio

Junte-se a nós para fortalecer a cultura local!

COMUC: 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7314 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 07/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Apresentação do calendário da VIII Conferência Municipal de cultura de Belo Horizonte.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 139ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Apresentação do PPAG da cultura para 2026-2029;

3. Apresentação da 10° virada Cultural;

4. Plano de Aplicação de Recursos do 2° Ciclo da PNAB;

5. Projetos Transformadores da Cultura;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466484

PPAG 2026-2029

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VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte

Tema: Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década

Objetivo é a produção do no Plano Municipal de Cultura 2026-2035 de Belo Horizonte

PORTARIA: PORTARIA SMC Nº 048/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
SMC – Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA SMC Nº 048/2025

Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e considerando a Lei nº 10.854/2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art.2º, II da Lei 9.577/2008.

Parágrafo único – A VIII Conferência Municipal de Cultura será realizada em quatro etapas: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais. As Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais e Etapa de Sistematização acontecerão entre julho e novembro de 2025. As Plenárias Finais ocorrerão nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Cultura terá como tema: “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Fonte: Dom – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466130


RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025

Aprova o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 9.577, de 2 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, atualizado pelo Decreto nº 16.886, de 10 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, conforme decisão do Conselho Municipal de Política Cultural na 139ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Fonte: DOM – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466105


Regimento interno

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, doravante denominada apenas “Conferência”, terá como tema geral “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito do município de Belo Horizonte.

Art. 2º – A Conferência terá os seguintes objetivos:

I – Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

II – Discutir a Cultura de Belo Horizonte em seus aspectos de gestão, fomento, patrimônio, formação, infraestrutura, sustentabilidade e cultura digital;

III – Promover o debate entre cidadãos/as, artistas, produtores/as, conselheiros/as, gestores/as, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões;

IV – Validar as diretrizes preliminares que nortearão o Plano Municipal de Cultura 2026–2035;

V – Aprovar 4 (quatro) propostas, elaboradas na forma de Objetivos, para cada um dos 7 (sete) Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035.

Art. 3º – A Conferência será realizada em quatro etapas com o objetivo de ampliar as possibilidades de participação, debate e deliberação: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais.

Art. 4º – As Conferências Livres poderão ocorrer a partir da data de publicação deste regimento até o dia 15 de setembro.

Art. 5º – As Pré-Conferências Temáticas e Pré-Conferências Regionais terão início com a Mesa de Abertura, em data a ser definida e divulgada na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 6º – As Pré-Conferências Temáticas ocorrerão de forma VIRTUAL entre os dias 16 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura, e amplamente divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 7º – As Pré-Conferências Regionais serão realizadas PRESENCIALMENTE em cada uma das 10 (dez) Regionais Administrativas, entre os dias 23 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura e divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 8º – As Plenárias Finais da Conferência ocorrerão PRESENCIALMENTE nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

Art. 9º – Todo o processo da Conferência será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura, com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art. 2º, II da Lei 9.577/2008.

Art. 10º – As informações referentes à Conferência estarão disponíveis na página http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura e poderão ser solicitadas pelo e–mail: conferenciacultura@pbh.gov.br

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Os centros culturais e a descentralização da Cultura em Belo Horizonte

Texto produzido pela Câmara Temática dos Centros Culturais e apresentado em 139a Reunião Ordinária do COMUC (jul. 2026).

Após o longo período do Regime de Ditadura Militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985, a redemocratização do país, consolidada através da Constituição Cidadã de 1988, promoveu um amplo debate sobre a democracia e os processos de participação social na formulação e execução das políticas públicas.

Segundo Lizziane Barros, as questões da administração pública abrem discussões conceituais sobre os termos “desconcentração” e “descentralização”, onde “desconcentração seria a transferência de competência, sem deslocamento do poder decisório”, ficando com o poder central a capacidade de formular e definir políticas públicas, havendo apenas “uma simples transferência de execução das atribuições para as unidades afastadas territorialmente das agências centrais” (Santa Rosa, 2004, p. 27 apud Barros, 2012, p. 41). Enquanto descentralização seria “um processo em que ocorre transferência do poder de tomada de decisão do âmbito central para o local” (Barros, 2012, p. 42), necessitando para isso, a cooperação e participação social.

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