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Transformaciones del Espacio Público

“Como es sabido, entre 1970 y 1973 los pobladores de este país anduvimos embarcados en un proyecto de “transición al socialismo”. Dentro de este marco general, hubo de parte del gobierno de aquella época una preferencia ostensible, aunque no excluyente ni del todo clara, por la cultura popular” (Rojo, 2008, p. 81)

Entre 1970 e 1973, o povo deste país (Chile) esteve envolvido em um projeto de “transição para o socialismo”. Dentro deste quadro geral, o governo da época demonstrou uma clara, embora não exclusiva, preferência pela cultura popular.

“Desde el punto de vista del trabajo de las instituciones culturales, dependiendo muchas de ellas del gobierno de la Unidad Popular, se produjo entre 1970 y 1973 una apertura de las mismas hacia la mayoría de la población. Se trató de que los chilenos entendieran y sintieran que las universidades, los museos, las bibliotecas, los medios de comunicación, etc., eran suyos, y que lo eran por el solo hecho de ser ellos, los ciudadanos, los dueños legítimos de ese patrimonio, lo que les daba el derecho a usarlo cuando y cómo se les diese la gana” (Rojo, 2008, p.81).

Do ponto de vista do trabalho das instituições culturais, muitas das quais dependiam do governo da Unidade Popular, houve uma abertura dessas instituições à maioria da população entre 1970 e 1973. O objetivo era que os chilenos entendessem e sentissem que as universidades, museus, bibliotecas, meio de comunicação, etc., lhe pertenciam, e que isso devia simplesmente ao fato de serem cidadãos, os legítimos proprietários desse patrimônio, o que lhes dava o direito de usá-lo quando e como bem entendessem.

“Todo lo anterior se hizo humo con el advenimiento de la dictadura” (Rojo, 2008, p. 82).

Tudo isso desapareceu com o advento da ditadura.

“Por una parte, existió durante los años de Pinochet la cultura que el régimen favorecía e intentaba instalar directa o indirectamente. Directamente, a través de la inducción de un nacionalismo de corte militarista, hecho de marchas, himnos, banderas y estatuas de hombres de a caballo, y para cuya entronización se utilizó, entre otros mecanismos, el aparato educacional. Indirectamente, a través de la entrega de la cultura al mercado, dios incuestionable en la teología económica neoliberal, especialista, como bien lo sabemos y lo padecemos hasta el día de hoy, en la producción y transmisión de “ideologías livianas”, destinadas ellas básicamente a asegurar el buen desempeño del capitalismo por medio de un gustoso entrenamiento de los consumidores.Era ése el in de la cultura de las políticas solidarias y participativas y el comienzo de unacultura en la que cada uno corre con colores propios o, mejor dicho, era ése el comienzo del feliz matrimonio entre militarismo y mercado […] y que iba a ser hasta el in de los 80 el rasgo deinitorio del régimen dictatorial. (Rojo, 2008, p. 82-83).

Por um lado, durante os anos de Pinochet existiu uma cultura que o regime favoreceu e tentou estabelecer, direta ou indiretamente. Diretamente, através da indução de um nacionalismo militarista, composto por marchas, hinos, bandeiras e estátuas de homens a cavalo, e para cuja entronização se utilizou, entre outros mecanismos, o aparato educativo. Indiretamente, através da submissão da cultura ao mercado, o deus incontestável na teologia econômica neoliberal, especialista, como bem sabemos e sofremos até hoje, na produção e transmissão de “ideologias leves”, basicamente destinadas a assegurar o bom funcionamento do capitalismo através da formação prazerosa dos consumidores. Este foi o fim da cultura da solidariedade e das políticas participativas e o início de uma cultura em que cada um corre com as suas próprias cores, ou melhor, este foi o início do feliz casamento entre o militarismo e o mercado […] e que seria, até o final da década de 1980, a característica definidora do regime ditatorial.

“Perdura, por lo pronto, una buena parte de la legislación represiva, la que coarta la libertad de expresión en la prensa y comunicaciones en general. Recién en mayo de 2001, el presidenteRicardo Lagos irmó una nueva ley de prensa que, junto con la eliminación del respaldo constitucional a la censura cinematográica, eliminó algunos de las disposiciones que cercenaban hasta entonces la libertad de expresión, tales como el Artículo 6 (b) de la Ley Nº 12.927 de Seguridad del Estado, castigador del desacato contra “los que difamen, injurien o calumnien al Presidente de la República, Ministros de Estado, Senadores o Diputados, miembros de los Tribunales Superiores de Justicia, Contralor General de la República, Comandantes en Jefe de las Fuerzas Armadas o Director General de Carabineros, sea que la difamación, la injuria o la calumnia se cometa con motivo o no de las funciones del ofendido”. También se desmontó en ese año la legislación que autorizaba el requisamiento de publicaciones consideradas injuriosas por los funcionarios aludidos en ellas (era lo que había permitido que el juez Rubén Ballesteros,de la Corte de Apelaciones de Santiago, ordenara coniscar El libro negro de la justicia chilena,una obra de la periodista Alejandra Matus, el 1 de abril de 1999, obedeciendo a una querella del magistrado de la Corte Suprema, Servando Jordán). Con todo, se dejaron en pie otras disposiciones que para los nostálgicos que las echan de menos subsanan las pérdidas de 2001 y que tienen su sitio en los artículos 263, 264 y 265 del Código Penal y 276 y 284 del de Justicia Militar (este último interesado más bien en lo que designa como la “sedición”). Los mecanismos censuradores, en consecuencia, si bien no puede negarse que han disminuido, no han desaparecido del todo. La represión brutal a la libertad de expresión ha dejado de existir en nuestro país, eso es cierto, y nadie arriesga hoy como antaño su integridad física por el solo hecho de exponer opiniones que discrepan con las de aquellos que están en el poder (de otromodo yo mismo no estaría diciendo lo que digo), pero no menos efectivo es que las diicultadespara dar a conocer públicamente tales opiniones continúan existiendo” (Rojo, 2008, p. 84-85)

Por ora, uma parte significativa da legislação repressiva permanece em vigor, restringindo a liberdade de expressão na imprensa e nas comunicações em geral. Foi somente em maio de 2001 que o presidente Ricardo Lagos sancionou uma nova lei de imprensa que, além de eliminar o respaldo constitucional para a censura cinematográfica, removeu algumas das disposições que anteriormente restringiam a liberdade de expressão, como o Artigo 6(b) da Lei nº 12.927 sobre Segurança do Estado, que punia o desacato contra “aqueles que difamarem, insultarem ou caluniarem o Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores ou Deputados, membros dos Tribunais Superiores de Justiça, o Controlador Geral da República, Comandantes-em-Chefe das Forças Armadas ou o Diretor-Geral dos Carabineiros, independentemente de a difamação, o insulto ou a calúnia serem cometidos em conexão com as funções da parte ofendida”. Também foi desmantelada naquele ano a legislação que autorizava a confiscação de publicações consideradas difamatórias pelas autoridades nela mencionadas (foi isso que permitiu ao juiz Rubén Ballesteros, do Tribunal de Apelações de Santiago, ordenar a confiscação de O Livro Negro da Justiça Chilena, obra da jornalista Alejandra Matus, em 1º de abril de 1999, em resposta a uma denúncia apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Servando Jordán). No entanto, outras disposições permaneceram em vigor, as quais, para aqueles que sentem saudades delas, compensam as perdas de 2001. Essas disposições encontram-se nos artigos 263, 264 e 265 do Código Penal e nos artigos 276 e 284 do Código de Justiça Militar (este último mais preocupado com o que designa como “sedição”). Consequentemente, embora os mecanismos de censura tenham inegavelmente diminuído, não desapareceram por completo. É verdade que a brutal repressão à liberdade de expressão deixou de existir em nosso país, e hoje ninguém arrisca sua integridade física como antes pelo simples fato de expressar opiniões que discordam das dos que estão no poder (caso contrário, eu mesmo não diria o que digo), mas não é menos verdade que as dificuldades em tornar essas opiniões públicas ainda persistem.

“Elijo, en primer lugar, por su incidencia obvia, la mantención del impuesto al valor agregado (IVA), que grava en Chile la compra de libros con el mismo 19% con que grava todo lo demás, como si la adquisición de libros tuviese un peso social idéntico al que el que tiene la adquisición de un bien o un servicio suntuario. El resultado es que los libros son hoy en nuestro país más caros que en cualquiera de los demás países de América Latina y más caros también que en los países capitalistas del centro del mundo, como pudieran ser Estados Unidos y varios de los europeos. Nada mejor para contrastar las políticas culturales de la Unidad Popular con las concertacionistas de hoy. Si la Unidad Popular se propuso que Chile leyera y para eso creó Quimantú, la editorial que puso en los kioskos de periódicos la mejor literatura universal al mismo precio que un diario o una revista cualquiera, las políticas (y los políticos) de hogaño parecieran (y uno tiene la tentación de pensar de que en efecto es así) desear lo contrario. Que la gente no lea o que lean nada más que aquellos que se ubican en los quintiles superiores de la distribución del ingreso. Cierto, un esfuerzo morigerador en este sentido, que pudiera interpretarse como el Quimantú de Michelle Bachelet, ha sido el “maletín literario”, que se lanzó en 2007 y que consiste en hacer llegar a las familias de escasos recursos una minibiblioteca de obras seleccionadas por una comisión de mentes igualmente esclarecidas” (Rojo, 2008, p. 85 )

Em primeiro lugar, e mais obviamente, escolho destacar a manutenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Chile tributa a compra de livros com a mesma alíquota de 19% aplicada a todos os outros bens, como se adquirir livros tivesse o mesmo peso social que adquirir um bem ou serviço de luxo. O resultado é que os livros são agora mais caros em nosso país do que em qualquer outro país da América Latina, e também mais caros do que nos países capitalistas do Sul Global, como os Estados Unidos e diversas nações europeias. Não há melhor maneira de contrastar as políticas culturais do governo da Unidade Popular com as da atual coalizão Concertación. Se o governo da Unidade Popular almejava fazer o Chile ler, e para isso criou a Quimantú, a editora que colocava o melhor da literatura mundial nas bancas de jornal pelo mesmo preço de qualquer outro jornal ou revista, as políticas (e os políticos) de hoje parecem (e somos tentados a pensar que esse é de fato o caso) desejar o oposto: que as pessoas não leiam, ou que apenas aqueles nas faixas de renda mais altas leiam. Certamente, um esforço atenuante nesse sentido, que poderia ser interpretado como o Quimantú de Michelle Bachelet, foi a “pasta literária”, lançada em 2007, que consiste em fornecer às famílias de baixa renda uma mini-biblioteca de obras selecionadas por um comitê de mentes igualmente esclarecidas.

“Respecto de las editoriales, en Chile, como en otros lugares de América Latina, las multinacionales del libro se han convertido de un tiempo a esta parte en las dueñas del territorio y, por lo tanto,en las que arbitran y determinan el valor de la letra, las que ijan el canon de lo que se publica yno se publica, de lo que se lee y lo que no se lee. Si en el siglo XIX y primera mitad del XX esa tarea la desempeñaron los intelectuales, y si los periodistas fueron quienes la asumieron entre los sesenta y los ochenta, en los días que corren ella se encuentra en las manos de empresas tales como Random House Mondadori, Alfaguara, Santillana y unas pocas más. Se unen ellas de este modo, a la campaña de banalización, achatamiento y recorte del espíritu crítico que despliegan los medios como si ése fuera su mandato misional. La regla de oro, la que amarra alos medios con las editoriales a las que me estoy reiriendo, la formulé hace algunos años. De loque se trata, dije entonces, es de “llegar al mayor número de receptores posible recurriendo a la censura y remoción sin contemplaciones de cualquier aspereza indeseable”. Basta echarle una mirada a la lista de los libros más vendidos que publica el diario El Mercurio cada domingo para comprobar el rigor con que esta regla se cumple o, lo que es lo mismo, de qué está compuesto el menú lector del cincuenta y pico por ciento de personas que todavía leen algo en nuestro país: en estas últimas semanas desde el Horóscopo chino a El oráculo del guerrero” (Rojo, 2008, p. 86).

Em relação às editoras, no Chile, assim como em outras partes da América Latina, as multinacionais do setor editorial tornaram-se, há algum tempo, as proprietárias de fato do território e, portanto, as árbitras e determinantes do valor da literatura, estabelecendo o cânone do que é publicado e do que não é, do que é lido e do que não é. Se no século XIX e na primeira metade do século XX essa tarefa era desempenhada por intelectuais, e se os jornalistas a assumiram entre as décadas de 1960 e 1980, hoje ela está nas mãos de empresas como Random House Mondadori, Alfaguara, Santillana e algumas outras. Dessa forma, elas se unem à campanha de trivialização, simplificação e cerceamento do pensamento crítico promovida pela mídia como se essa fosse sua missão. A regra de ouro, aquela que une a mídia às editoras, da qual estou zombando, formulei há alguns anos. O que se trata, eu disse então, é “alcançar o maior público possível recorrendo à censura e removendo impiedosamente qualquer aspereza indesejável”. Basta olhar para a lista de livros mais vendidos publicada pelo jornal El Mercurio todos os domingos para ver com que rigor essa regra é seguida, ou, em outras palavras, do que consiste o cardápio de leitura dos cerca de cinquenta por cento das pessoas que ainda leem alguma coisa em nosso país: nas últimas semanas, do Horóscopo Chinês ao Oráculo do Guerreiro.

El problema es pues bastante más complejo de lo que se imaginan los ingenuos burócratas que recomiendan el reemplazo de Shakespeare por Paulo Coelho. Tiene que ver con un descrédito de la cultura de las humanidades, el que es directamente proporcional a la reactivación capitalista en curso y con las consecuencias nefastas que eso no puede sino tener para la salud espiritual de los habitantes de nuestro país. Hoy por hoy o mandamos la cultura de las humanidades alpatio de atrás, por ser inútil para el crecimiento económico, o la descaliicamos por aburriday elitista. En cambio, abundan los ofrecimientos de “cultura entretenida” (Rojo, 2008, p. 87)

O problema, portanto, é muito mais complexo do que imaginam os burocratas ingênuos que recomendam substituir Shakespeare por Paulo Coelho. Tem a ver com o descrédito das humanidades, que é diretamente proporcional à atual reativação capitalista e às consequências desastrosas que isso inevitavelmente acarreta para a saúde espiritual dos habitantes do nosso país. Hoje, ou relegamos as humanidades a um segundo plano, considerando-as inúteis para o crescimento econômico, ou as descartamos como enfadonhas e elitistas. Enquanto isso, abundam as ofertas de “cultura de entretenimento”.

ROJO, Grínor. Campo cultural y neoliberalimos en Chile. In: Segunda Escuela Chile – Francia: Transformaciones del Espacio Público. Santiago: Universidade do Chile, 2008. p. 81-90. Disponível em: libro_chile_francia_final_imprenta-libre.pdf

(Rojo, 2008, p. ) Grínor Rojo, Doutor em Filosofia e Literatura Espanhola da Universidade de Iowa, EUA.

Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

COMUC: 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7314 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 07/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Apresentação do calendário da VIII Conferência Municipal de cultura de Belo Horizonte.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 139ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Apresentação do PPAG da cultura para 2026-2029;

3. Apresentação da 10° virada Cultural;

4. Plano de Aplicação de Recursos do 2° Ciclo da PNAB;

5. Projetos Transformadores da Cultura;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466484

PPAG 2026-2029

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133ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7148 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 06/12/2024
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 133ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 132ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Eleição dos membros da sociedade civil para composição da nova Comissão Eleitoral responsável pelas Eleições Administrativas Suplementares e da Designação Suplementar de conselheiros e conselheiras para recompor as vagas da Sociedade Civil, conforme previsto no Seção IX, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte;

3. Ajuste do Plano Bianual de Fomento à Cultura;

4. Processo formativo em Participação Social nas Políticas Culturais: Diversidade, Desafios e Caminhos;

5. Criação de um GT para análise e estudo técnico do atual Regimento Interno do COMUC;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc .

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/452572


Ata: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/457637

Designação COMUC – Gestão 2024-2026

ATO ADMINISTRATIVO: ATOS DO PREFEITO
Edição: 7108 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 09/10/2024
GP – Gabinete do Prefeito

ATOS DO PREFEITO

Designa para compor o Conselho Municipal de Política Cultural – Comuc, em conformidade com os Decretos nºs 18.381/23 e 16.452/16, para cumprimento do mandato 2024/2026, a partir de 07/10/2024: (ATO GP Nº 1393/2024)

[…]

Representantes da sociedade civil pelas regiões administrativas do Município

Maria Eliza de Vasconcelos Silva, titular, e Richardson Santos de Freitas, suplente, ambos pela regional Noroeste;

[…]

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/449048

Eleições COMUC BH – 2024-2026: Resultado Final

Resultado final do processo de eleição. Eleito Conselheiro Suplente de Cultura da regional Noroeste.

NoroesteMaria Eliza de Vasconcelos SilvaTitular
NoroesteRichardson Santos de FreitasSuplente

Fonte: DOM : https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/448350

ATO ADMINISTRATIVO: RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE – 2024-2026
Edição: 7101 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 28/09/2024
SMC – Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE – 2024-2026

A Secretaria Municipal de Cultura – SMC, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 10.901/2016, e considerando as Leis municipais nº 11.065/2017, nº 9.577/2008 (com as alterações trazidas pela Lei nº 10.792/2015) e Decreto Municipal nº 16.452/2016 (com as alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 16.886/2018), torna público o resultado final do processo de Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte – 2024-2026, apresentado pela Comissão Eleitoral (Portaria Conjunta SMC/FMC nº 015/2024), após o período de recursos.

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Eleições COMUC BH – 2024-2026: Candidatos – Resultado parcial dos habilitados

ATO ADMINISTRATIVO: RESULTADO PARCIAL DE CANDIDATOS HABILITADOS E INABILITADOS NO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE – 2024-2026
Edição: 7061 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 01/08/2024
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESULTADO PARCIAL DE CANDIDATOS HABILITADOS E INABILITADOS NO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE – 2024-2026

A Secretaria Municipal de Cultura – SMC, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 10.901/2016, e considerando as Leis municipais nº 11.065/2017, nº 9.577/2008 (com as alterações trazidas pela Lei nº 10.792/2015) e Decreto Municipal nº 16.452/2016 (com as alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 16.886/2018), torna público o resultado parcial dos (as) candidatos (as) habilitados (as) e inabilitados (as) no processo de Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil para fins de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte – 2024-2026, apresentado pela Comissão Eleitoral (Portaria Conjunta SMC/FMC nº 004/2023).

NoroesteMaria Eliza de Vasconcelos Silva
Richardson Santos de Freitas

Diário Oficial do Município – 01/08/2024: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/444865

Saci e índio

Viaduto Santa Tereza

viaduto-santa-tereza

Bruno Vieira

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