Texto produzido pela Câmara Temática dos Centros Culturais e apresentado em 139a Reunião Ordinária do COMUC (jul. 2026).
Após o longo período do Regime de Ditadura Militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985, a redemocratização do país, consolidada através da Constituição Cidadã de 1988, promoveu um amplo debate sobre a democracia e os processos de participação social na formulação e execução das políticas públicas.
Segundo Lizziane Barros, as questões da administração pública abrem discussões conceituais sobre os termos “desconcentração” e “descentralização”, onde “desconcentração seria a transferência de competência, sem deslocamento do poder decisório”, ficando com o poder central a capacidade de formular e definir políticas públicas, havendo apenas “uma simples transferência de execução das atribuições para as unidades afastadas territorialmente das agências centrais” (Santa Rosa, 2004, p. 27 apud Barros, 2012, p. 41). Enquanto descentralização seria “um processo em que ocorre transferência do poder de tomada de decisão do âmbito central para o local” (Barros, 2012, p. 42), necessitando para isso, a cooperação e participação social.
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