Categoria: COMUC

46ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO

Edição: 7364 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 16/10/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 46ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 21 de outubro de 2025, terça-feira, das 15:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Apreciação do estudo elaborado pelos representantes dos servidores sobre a força de trabalho na cultura;

3. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/470882

Ata: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/472857

Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) reforçou a necessidade de ampliar o número de servidores da cultura, assim como possui estudo para o aumento de servidores em outras áreas. Pediu esclarecimento acerca da existência de cadastro de reservas no concurso a ser realizado.

Com a fala, Bárbara Mara Bof Santos (Titular; SMC/FMC) esclareceu que o Prefeito se encontra de portas abertas para discutir o tema. Reforçou o papel dos conselheiros de fomentar e qualificar esse processo. Em seguida, respondeu às questões colocadas pelos conselheiros anteriormente. Elucidou que o edital do concurso se encontra na fase do TR (Termo de Referência) e possui um banco de reserva, assim como o Processo Seletivo Simplificado.

Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

Divulgação Conferência de Cultura

Divulgação EXTRA-OFICIAL, feita pelo Fórum Cultural Noroeste, para a 8ª Conferência Municipal de Cultural de Belo Horizonte

Informações oficiais: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/viii-conferencia-municipal-de-cultura

141ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7332 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 02/09/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 141ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 09 de setembro de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, no Centro Cultural Usina de Cultura, situada na Rua Dom Cabral, 765 – Ipiranga, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 140ª Reunião Ordinária do COMUC.

2. Calendário Integrado das Atividades de setembro a novembro.

3. Projetos Transformadores da Cultura.

4. Balanço da Virada Cultural.

5. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

PROJETOS TRANSFORMADORES DA CULTURA

Ata: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/472856

A fala foi aberta aos conselheiros. Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) realizou observações sobre os Projetos Transformadores da Cultura, destacando o papel relevante dos centros culturais nesse processo. Pontuou a necessidade de que o Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira tenha um papel importante no projeto de Revitalização do Centro e Lagoinha, apontando que o espaço enfrenta problemas físicos e de gestão de espaços compartilhados. Sugeriu, também, que o centro cultural tenha um papel mais determinante e com maior autonomia, e que sua readequação vá além das condições físicas.

Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) argumentou que falta aos grandes festivais uma escuta maior da população de forma aberta. Citou o FLI, Festival Literário Internacional, que no chamamento público diz que em abril realizou uma primeira reunião; em junho fez a pré-produção; agosto, a produção; e a execução estava prevista para setembro. E em nenhum momento, desde abril, houve um chamamento para os artistas da área da Literatura para uma conversa. O conselheiro fez essa crítica com esperança que a nova presidência da FMC e da nova Diretoria de Festivais possam escutar as pessoas antes do evento acontecer, porque hoje não se tem uma política de festivais, e sim uma política de produção de eventos.

Divugação 8ª Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte – 2025

Calendário:

Pré-conferências – de 17 de setembro a 5 de novembro de 2025.

Plenárias finais – 29 e 30 de novembro de 2025).

Encontros com a Cultura

Encontros com a Cultura CCPE
Você é artista, produtor, frequentador, amante das artes ou faz parte da comunidade do Centro Cultural Padre Eustáquio?

Então esse encontro é pra você! Vamos conversar sobre cultura no território, compartilhar ideias e pensar coletivamente as ações do centro cultural. Sua escuta e sua voz fazem a diferença!

📅 Dia 14 de agosto (quinta-feira)
🕖 19h
📌 CCPE, Rua Jacutinga, 550 – Padre Eustáquio

Junte-se a nós para fortalecer a cultura local!

COMUC: 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7314 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 07/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Apresentação do calendário da VIII Conferência Municipal de cultura de Belo Horizonte.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 139ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Apresentação do PPAG da cultura para 2026-2029;

3. Apresentação da 10° virada Cultural;

4. Plano de Aplicação de Recursos do 2° Ciclo da PNAB;

5. Projetos Transformadores da Cultura;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466484

PPAG 2026-2029

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VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte

Tema: Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década

Objetivo é a produção do no Plano Municipal de Cultura 2026-2035 de Belo Horizonte

PORTARIA: PORTARIA SMC Nº 048/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
SMC – Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA SMC Nº 048/2025

Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e considerando a Lei nº 10.854/2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art.2º, II da Lei 9.577/2008.

Parágrafo único – A VIII Conferência Municipal de Cultura será realizada em quatro etapas: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais. As Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais e Etapa de Sistematização acontecerão entre julho e novembro de 2025. As Plenárias Finais ocorrerão nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Cultura terá como tema: “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Fonte: Dom – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466130


RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025

Aprova o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 9.577, de 2 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, atualizado pelo Decreto nº 16.886, de 10 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, conforme decisão do Conselho Municipal de Política Cultural na 139ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2025

Fonte: DOM – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466105


Regimento interno

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, doravante denominada apenas “Conferência”, terá como tema geral “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito do município de Belo Horizonte.

Art. 2º – A Conferência terá os seguintes objetivos:

I – Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

II – Discutir a Cultura de Belo Horizonte em seus aspectos de gestão, fomento, patrimônio, formação, infraestrutura, sustentabilidade e cultura digital;

III – Promover o debate entre cidadãos/as, artistas, produtores/as, conselheiros/as, gestores/as, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões;

IV – Validar as diretrizes preliminares que nortearão o Plano Municipal de Cultura 2026–2035;

V – Aprovar 4 (quatro) propostas, elaboradas na forma de Objetivos, para cada um dos 7 (sete) Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035.

Art. 3º – A Conferência será realizada em quatro etapas com o objetivo de ampliar as possibilidades de participação, debate e deliberação: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais.

Art. 4º – As Conferências Livres poderão ocorrer a partir da data de publicação deste regimento até o dia 15 de setembro.

Art. 5º – As Pré-Conferências Temáticas e Pré-Conferências Regionais terão início com a Mesa de Abertura, em data a ser definida e divulgada na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 6º – As Pré-Conferências Temáticas ocorrerão de forma VIRTUAL entre os dias 16 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura, e amplamente divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 7º – As Pré-Conferências Regionais serão realizadas PRESENCIALMENTE em cada uma das 10 (dez) Regionais Administrativas, entre os dias 23 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura e divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.

Art. 8º – As Plenárias Finais da Conferência ocorrerão PRESENCIALMENTE nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.

Art. 9º – Todo o processo da Conferência será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura, com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art. 2º, II da Lei 9.577/2008.

Art. 10º – As informações referentes à Conferência estarão disponíveis na página http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura e poderão ser solicitadas pelo e–mail: conferenciacultura@pbh.gov.br

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Os centros culturais e a descentralização da Cultura em Belo Horizonte

Texto produzido pela Câmara Temática dos Centros Culturais e apresentado em 139a Reunião Ordinária do COMUC (jul. 2026).

Após o longo período do Regime de Ditadura Militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985, a redemocratização do país, consolidada através da Constituição Cidadã de 1988, promoveu um amplo debate sobre a democracia e os processos de participação social na formulação e execução das políticas públicas.

Segundo Lizziane Barros, as questões da administração pública abrem discussões conceituais sobre os termos “desconcentração” e “descentralização”, onde “desconcentração seria a transferência de competência, sem deslocamento do poder decisório”, ficando com o poder central a capacidade de formular e definir políticas públicas, havendo apenas “uma simples transferência de execução das atribuições para as unidades afastadas territorialmente das agências centrais” (Santa Rosa, 2004, p. 27 apud Barros, 2012, p. 41). Enquanto descentralização seria “um processo em que ocorre transferência do poder de tomada de decisão do âmbito central para o local” (Barros, 2012, p. 42), necessitando para isso, a cooperação e participação social.

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COMUC: 139ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural comunica a realização da 139ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Informes sobre os GT’s;

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 138ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Regimento da VIII Conferência Municipal de Cultura;

3. Apresentação dos trabalhos da Câmara Temática de atuação dos Centros Culturais;

4. Apresentação PPAG da Cultura 2026-2029; (adiado)

5. Aprovação da prorrogação do GT – Análise e estudo técnico do atual Regimento Interno do COMUC;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/464660

Ata: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/467252

Passando ao próximo ponto da pauta, o conselheiro Richardson Santos de Freitas (suplente; Noroeste) apresentou os resultados dos trabalhos da Câmara Temática de Atuação dos Centros Culturais. Iniciou a apresentação mencionando as reuniões realizadas e documentadas, que foram encaminhadas ao COMUC, e falou sobre os membros da Câmara Temática, que são Alexandre dos Santos Maciel (titular; Nordeste), Alexsandra Gervásio da Silva (suplente; Barreiro), Bárbara Mara Bof Santos (titular; SMC/FMC), Flávio Danilo Torre (titular; SMPU), Fernanda Machado Coelho Furquim Werneck (suplente; SMC/FMC), Gabriel Luis de Souza (titular; Leste), Gabriel Philippe Martins Correa (titular; Norte), Heloisa Aline de Oliveira Silva (titular; Moda), Julio Cesar Gonçalves (titular; Barreiro), Júnia Conceição Leonel (titular; Oeste), Richardson Santos de Freitas (suplente; Noroeste) e Rita de Cássia Santos Buarque de Gusmão (titular; UEMG/UFMG). Em seguida, abordou o histórico de implantação dos Centros Culturais, destacando questões relacionadas à descentralização e desconcentração, além de traçar um panorama dos marcos legais da cultura. Também enfatizou a mobilização popular, citando como exemplo a história do Parque Lagoa do Nado, além de outras experiências originadas a partir dessa iniciativa. Pontuou a importância da participação social por meio do orçamento participativo, instrumento que conferiu às comunidades a possibilidade de participar das escolhas das ações a serem realizadas.

Apontou as demandas e os desafios operacionais enfrentados pelos equipamentos culturais e apresentou 8 propostas sendo elas:

1) Complementação histórica das páginas dos Centros Culturais Detalhamento, nas páginas específicas de cada Centro Cultural, no site oficial da PBH/FMC, de tópico com a história do surgimento e da consolidação de cada equipamento cultural;

2) Construir um acesso da Câmara Temática ao SMAPP para aprender a interpretar seus dados e alcançar organizar indicadores e propostas;

3) Apoio ao concurso público nº 024/2025;

4) Levar para a Conferência Municipal de Cultura, para a inserção no Plano Municipal de Cultural – 2026-2036, a demanda de realização de novo concurso público, com vagas de reserva para reposição dos servidores;

5) Meta de uma equipe mínima de 6 (seis) servidores públicos por centro cultural, para garantir o bom funcionamento das atividades, até 2031: 1 Gerente; 1 Assistente Administrativo; 1 Bibliotecário; 1 Produtor Cultural; 1 Analista de Políticas Públicas: Patrimônio; e 1 Arte Educador;

6) Meta de uma equipe mínima de 9 (nove) servidores públicos por centro cultural, para garantir o bom funcionamento das atividades, inclusive possibilitando a ampliação dos horários de funcionamento, até 2036: 1 Gerente; 1 Assistente Administrativo; 1 Bibliotecário; 1 Auxiliar de bibliotecário; 1 Produtor Cultural; 1 Analista de Políticas Públicas: Patrimônio; 2 Arte Educadores; e 1 Mobilizador Social;

7) Monitoramento continuado da Câmara Temática para o COMUC dos números de servidores dos Centros Culturais, produzindo e atualizando bienalmente o relatório com o quantitativo de servidores;

8) Monitorar e remanejar o orçamento dos Recursos Oriundos do Tesouro (ROT) da FMC para aumentar os recursos para os programas e projetos realizados nos Centros Culturais.

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