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13º Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ!BH 2026

Quando acontecerá o 13º FIQ!BH em 2026: entre setembro e novembro de 2026.
A data e o local ainda não foram confirmados, mas sua realização está garantida pela PBH.

Houve dois pedido de Impugnação do edital, mas não significa cancelamento do FIQ!BH. Apenas foi feito um pedido de retificação do chamamento público para que se adapte melhor as diretrizes de um evento organizado pelo poder executivo municipal.

O Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte (FIQ!BH) é um evento público municipal executado pela Fundação Muncipal de Cultura (FMC), que faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Cultural (SMC) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Iniciado em 1997 como III Bienal Internacional de Quadrinhos, fazendo parte das comemorações do centenário de fundação da cidade de Belo Horizonte, torna-se uma política pública permanente voltada para a área artística das histórias em quadrinhos em 1999 , com a realização do 1º FIQ!BH. É executado bienalmente, segundo a Lei. 11.059/2017.

Em 2026, será realizada a 13ª edição do FIQ!BH!


Chamamento público – Portal Parcerias PBH

Documentação e tramitação oficial do processo

https://prefeitura.pbh.gov.br/fundacao-municipal-de-cultura/chamamentos-publicos/termo-de-colaboracao-002-2026

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Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026 e 2027

RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2025
Edição: 7411 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 30/12/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2025

O Conselho Municipal de Política Cultural, reunido em sua 47ª reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, e no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, e suas alterações posteriores, e em observância ao Artigo 7º da Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, resolve:

Aprovar o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026 e 2027, conforme anexo único.

Fonte: DOM


O Plano Bianual de Financiamento à Cultura é o planejamento da política de investimento a ser realizada por meio do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, considerando-se, neste caso, os exercícios de 2026 e 2027.

47ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7403 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 16/12/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 47ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, das 14:00 às 16:00, por meio de videoconferência, em plataforma disponibilizada gratuitamente pelo Poder Executivo às/aos conselheiras/os e ao público em geral, com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Análise do Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026/2027;

2. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474625


FUNDO MUNICIPAL *20262027
DESCENTRAR$ 2.000.000,00R$ 2.150.000,00
BH NAS TELASR$ 2.000.000,00R$ 2.100.000,00
MULTILINGUAGENSR$ 9.100.000,00 R$ 9.300.000,00
ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃOR$ 600.000,00R$ 650.000,00
VALOT TOTALR$ 13.700.000,00R$ 14.200.000,00

* Estimativa da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

INCENTIVO FISCAL **20262027
VALOR TOTAL ESTIMADO DA RENÚNCIA FISCAL DE ISSQN PARA ATIVIDADES CULTURAISR$ 17.182.268,56R$ 17.955.470,65
EDITAIS PREVISTOSEdital LMIC 2026Edital LMIC 2027

** A captação de recursos está condicionada ao limite da renúncia fiscal anual.

1940 – Era uma vez…

“Em 1940, Vicente Guimarães procurou José Neves Queiroz, de uma velha família de gráficos mineiros, com o plano de uma revista infantil. José Queiroz topou a ideia com paixão e, no meio da profusão e do êxito comercial dos gibis, eles saíram com uma revistinha mineiríssima, que o Brasil inteiro leu durante 15 anos.” Ziraldo

Era uma vez… foi a primeira revista infanto-juvenil de Minas Gerais, lançada em 15 de abril de 1940 em Belo Horizonte . De periodicidade quinzenal, foi rodada na Gráfica Queiroz Breyner.

Tinha uma linha editorial que prestigiava o trabalho de grandes artistas da imprensa mineira e abriu espaço para novos talentos, como Ziraldo. Era uma revista que fazia frente as produções da época que publicavam, principalmente, tradução de material estrangeiro, o que barateava os custos. Objetivava ser uma alternativa ao conteúdo estrangeiro que traziam preocupação na época aos impactos da leitura nos jovens leitores. Diz ser uma revista sadia para mentes sãs.

Inicialmente funcionou sob a direção de Vicente Guimarães, com o subtítulo Revista de Vovô Felício para os seus netinhos. Vicente depois se muda para o Rio de Janeiro para assumir a chefia do departamento do SESI que cuidava do Serviço de Orientação e Recreação da Infância da revista Sesinho (1947). Assim, a condução da revista passou para as mãos dos Estabelecimentos Gráficos Santa Maria, com a direção de José Neves, trocando seu subtítulo para A revista infanto-juvenil mais bonita do Brasil. Essa segunda fase durou até abril de 1955.

Crédito: Blog do jornalista Marcos Massolini: https://almanaquedomalu.blogspot.com/2014/03/bau-do-malu-48-era-uma-vez-n-202.html

Vicente Paulo Guimarães (23/05/1906 – 04/06/1981)

Vicente Guimarães nasceu em Cordisburgo/MG, formou-se como professor primário, trabalhando como Inspetor Federal de Ensino até 1976. Começou sua trajetória publicação narrativas infantis em Caretinha. Depois fundou o Suplemento Infantil de O Diário (1940) de Belo Horizonte. Inspirado com o suplemento, surge a ideia de Era uma vez… Muda-se para o Rio de Janeiro para trabalhar no SESI, criando a revista Sesinho. Volta para BH, atuando em rádio clube e tv. Através do Rotary Club, criou 18 bibliotecas infantis.

José Neves Queiróz

A Gráfica Queiroz Breyner foi, por vários anos, a única gráfica de Belo Horizonte que tinha maquinário apropriado para imprimir as revistas ilustradas da cidade. Imprimia a revista Bello Horizonte (1933) e Alterosa (1939), antes de lançar a Era uma vez…. O gráfico José Neves Queiróz assume a revista infanto-juvenil com a ida de Vicente para o Rio.

Referências

CAMPOS, Edson Nascimento. Era uma vez…, revista de Vovô Felício para os seus netinhos – um projeto de leitura. Vária História, Belo Horizonte, n. 18, set. 1997. p. 273-296. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/561937b1e4b0ae8c3b97a702/t/5727a11040261d0bb594696f/1462214930106/16_Campos%2C+Edson+Nascimento.pdf

CAMPOS, Edson Nascimento. Texto são em mente sã: um projeto de leitor. A prática da leitura na revista Era uma vez…: o Brasil da era Vargas – os anos 40. Belo Horizonte: Faculdade de Letras da UFMG, 2001. Disponível em: http://www.letras.ufmg.br/site/e-livros/Texto%20s%C3%A3o%20em%20mente%20s%C3%A3%20um%20projeto%20de%20leitor.pdf

142ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7371 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 25/10/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 142ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 11 de novembro de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, no Centro Cultural Vila Fátima, situado na R. São Miguel Arcanjo, 215 – Nossa Senhora de Fátima, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Aprovação da Ata da 46ª reunião Extraordinária do COMUC;

3. Recomposição da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Cultura;

4. Atualização do PAR (Plano de Aplicação de Recursos) da PNAB Ciclo 2;

5. Apresentação do FAN;

6. Apresentação das etapas metodológicas de construção do Plano Setorial da Moda de Belo Horizonte;

7. Apresentação do RIC (Rede de Identidades Culturais);

8. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: DOM https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/471424


Ata da reunião: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474626

Na sequência, Richardson Santos de Freitas (Suplente em exercício de titularidade; Noroeste) celebrou a reunião pública que devolveu aos artistas o diálogo com os festivais. Comentou sobre o curto prazo entre a reunião pública e o tempo do formulário aberto para receber sugestões. Pontuou que umas das questões da reunião pública foi a respeito da baixa remuneração dos artistas e constatou a falta da planilha orçamentária no site da PBH. Observou a ausência de processo seletivo para as escolhas dos participantes na primeira fase do FAN. Em seguida, Bárbara Mara Bof Santos (Titular; SMC/FMC) esclareceu que os editais dos festivais estão em fase de revisão final. Indicou ser possível, em reuniões futuras, apresentar um plano dos festivais, como informações sobre editais e cronogramas. Comentou sobre a impossibilidade de lidar com todas as dimensões da cultura e dos públicos, em um curto período de tempo. Ressaltou os festivais como momentos para celebrar, a partir de um recorte, uma política cultural que se encontra presente o ano inteiro. 

RIC (Rede de Identidades Culturais)

Seguindo, Richardson Santos de Freitas (Suplente em exercício de titularidade; Noroeste) disse que desconhecia a extensão das ações realizadas pelo RIC, que vai além do apoio e organização de eventos. Elogiou os trabalhos e perguntou sobre o orçamento disponível para a execução do programa. […] Com a palavra, Camila Coeli explicou que o Plano Municipal de Igualdade Racial tem como objetivo trazer elementos e produzir dados referente a outras populações, como população indigena, cigana e imigrantes. Indicou, a partir dessa coleta de informações, reverberar ações nas políticas de cultura. Ressaltou ser responsabilidade da Diretória da Promoção e da Igualdade Racial apontar o direcionamento das políticas públicas e demonstrar a posição do Município para implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos. Atribuiu ao RIC a atividade de promoção e valorização das diversas identidades culturais, dentro da pasta da cultura. Em seguida, informou que o RIC não possui orçamento específico uma vez que se trata de um projeto realizado em conjunto com as outras diretórias.

Seguindo para o sétimo ponto de pauta, recomposição da mesa diretora, Françoise Jean de Oliveira Souza (Titular; SMC/FMC) explicou que a composição da mesa diretora é paritária e explicou que a vaga aberta se encontra direcionada para a sociedade civil, com caráter regional. Aberto o período para candidaturas, apenas o conselheiro Richardson Santos de Freitas (Suplente em exercício de titularidade; Noroeste) demonstrou interesse, sendo eleito por aclamação dos conselheiros presentes.

Oficina de Tirinhas em Quadrinhos: Brincar de Apagar

Emcomum Estúdio Livre convida para a oficina de tirinhas em quadrinhos: Brincar de Apagar. Atividade integrante da programação da Festa da Criança do Centro Cultural Lindeia Regiona, Regional Barreiro, Belo Horizonte/MG.

Oficina de produção de tirinhas em quadrinhos onde o público aprenderá métodos básicos da construção de uma narrativa gráfica curta. De modo prático e divertido, a cada quadro desenhado, a atividade faz intervenções propondo novos desafios às histórias, levando o roteiro para rumos incomuns, desconhecidos e explorando a criatividade.

Dia 4 de outubro de 2025, sábado, às 15 horas. Atividade Gratuita.

Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

Divugação 8ª Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte – 2025

Calendário:

Pré-conferências – de 17 de setembro a 5 de novembro de 2025.

Plenárias finais – 29 e 30 de novembro de 2025).

Antônio Roque Gobbo

O escritor e colecionador Antônio Roque Gobbo, idealizador da Biblioteca Nacional de Histórias em Quadrinhos e do fazine Repórter HQ.

Ilustração feita para a Barzine #2: https://nanquim.com.br/barzine-2/

Exposição MAP Itinerante nos Centros Culturais

Intervenção artística contando a história do bairro Padre Eustáquio e o surgimento do Centro Cultural como polo de difusão da arte na região.