Categoria: COMUC

145ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC)


Edição: 7449 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 28/02/2026
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC) comunica a realização da 145ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC).

A 145ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC) ocorrerá no dia 10 de março de 2026, terça-feira, das 14h00 às 17h00, no Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte (APBCH), localizado na Rua Itambé, nº 227, Floresta – Belo Horizonte/MG, com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos.

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ASSUNTOS GERAIS:

1. Informes da sociedade civil.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 144ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Execução orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e da Fundação Municipal de Cultura (FMC);

3. Eleição dos membros da sociedade civil para composição da nova Comissão Eleitoral responsável pelas Eleições Administrativas;

4. Criação do Grupo de Trabalho (GT) de revisão do Regimento Interno do COMUC;

5. Apresentação das pautas estratégicas;

6. Retorno sobre o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre os impedimentos dos conselheiros do COMUC de participar de editais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC).

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/478319

Leia mais: 145ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC)

Execução Orçamentária SMC/FMC 2025

RECOMENDAÇÃO COMUC Nº 01/2026

Recomentadação de retificação para o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte.

ATO ADMINISTRATIVO: RECOMENDAÇÃO COMUC Nº 01/2026
Edição: 7443 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 20/02/2026
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RECOMENDAÇÃO COMUC Nº 01/2026

Nós, membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC), recomendamos que a Fundação Municipal de Cultura faça uma RETIFICAÇÃO no Chamamento Público FMC 002/2026. Deve-se excluir do edital qualquer menção de que a programação é definida em âmbito colegiado. Recomendamos que se estabeleça no edital diretrizes que disciplinem a execução orçamentária na contratação de artistas, permitindo o equilíbrio na programação do FIQ entre artistas convidados e selecionados, onde se garanta:

1. A autonomia da Comissão Organizadora e da Curadoria, que irá trabalhar na conceituação e formatação da programação, além de poder indicar e contratar artistas e especialistas, no âmbito local, nacional e internacional;

2. Implantação de metodologia para seleção de propostas artísticas, através de cadastro ou chamamento público simplificado para seleção, que garantirá a democratização da destinação dos recursos públicos na contratação de artistas.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026

Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte

Dom: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477802

Centro Cultural no Antigo Aeroporto Carlos Prates

O Aeroporto Carlos Prates, localizado na regional Noroeste, criado em 1944. Era um equipamento para voos não-relugares de pequeno porte, táxi-aéreo, aviação de helicópteros e aulas de pilotagem. Após vários acidentes aéreos, alguns com vítimas fatais, houve uma mobilização para o fechamento do aeroporto.

04/2022: CARTA DE BELO HORIZONTE

Seminário Plano Diretor e Movimentos de Luta por Novos Horizontes, ocorrido nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022.

AEROPORTO CARLOS PRATES

  • Desativação do aeroporto com transferência das atividades para outro local, não privatização da área e implantação de um espaço público multiuso eco-cultural, através de uma Operação Urbana com parceria público/popular na gestão e com investimentos econômicos da iniciativa privada.
  • Integração viária da área do aeroporto aos bairros vizinhos em especial através da Avenida Pedro II e do Anel Rodoviário.

AEROPORTO CARLOS PRATES

  • Desativação do aeroporto com transferência das atividades para outro local.
  • Não à privatização.
  • Destinação do terreno: espaço multiuso eco-cultural.
  • Propostas de uso do terreno:
    • Atividades culturais (existentes e novas) (esporte, lazer, feira, festival, museu, gastronomia, artesanato, grandes espaços para shows, festivais, carnavais e festas juninas, horta, piscina pública).
    • Ambiental (reflorestamento, área permeável, proteção de bacias).
    • Mobilidade (integração viária da área do aeroporto aos bairros vizinhos em especial pela Pedro II e Anel Rodoviário).
  • Viabilidade econômica e legal:
    • Operação urbana (Instrumento do Plano Diretor) com parceria público / popular para a gestão da destinação e com investimento econômico privado.
  • Propostas de mobilização popular, social e política:
    • Fortalecimento da rede (escolas, agremiações religiosas, moradores do entorno, mas também de toda a cidade)
    • Articulação com os vários movimentos populares da regional e da cidade
    • Ampliar apoio, diálogo e debates com os movimentos de luta, com carroceiros, cuidadores de nascentes e vilas do entorno, CMBH e os três níveis de governo
    • Construir propostas para serem levadas aos gestores públicos nos três níveis de governo
    • Ação junto ao Ministério Público para desativação do aeroporto e impedir a privatização
    • Estudo de impacto ambiental (já solicitado na Audiência Pública na CMBH em agosto de 2022)

Fonte: https://sites.google.com/view/seminario-novos-horizontes/carta-de-bh?pli=1


01/04/2023 – DESATIVAÇÃO DO AEROPORTO CARLOS PRATES

A partir desta data, o aeroporto foi excluído na lista de base da Agência Nacional de Aviação Civil e o Governo Federal passou a negociar com a Prefeitura de Belo Horizonte a ocupação do terreno.

Crédito: Amir Martins/Itatiaia: https://www.itatiaia.com.br/cidades/2024/04/01/aeroporto-carlos-prates-um-ano-apos-fechamento-moradores-se-dividem-entre-alivio-e-incertezas-para-a-regiao

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13º Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ!BH 2026

Quando acontecerá o 13º FIQ!BH em 2026: entre setembro e novembro de 2026.
A data e o local ainda não foram confirmados, mas sua realização está garantida pela PBH.

Houve dois pedido de Impugnação do edital, mas não significa cancelamento do FIQ!BH. Apenas foi feito um pedido de retificação do chamamento público para que se adapte melhor as diretrizes de um evento organizado pelo poder executivo municipal.

O Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte (FIQ!BH) é um evento público municipal executado pela Fundação Muncipal de Cultura (FMC), que faz parte da estrutura da Secretaria Municipal de Cultural (SMC) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Iniciado em 1997 como III Bienal Internacional de Quadrinhos, fazendo parte das comemorações do centenário de fundação da cidade de Belo Horizonte, torna-se uma política pública permanente voltada para a área artística das histórias em quadrinhos em 1999 , com a realização do 1º FIQ!BH. É executado bienalmente, segundo a Lei. 11.059/2017.

Em 2026, será realizada a 13ª edição do FIQ!BH!


Chamamento público – Portal Parcerias PBH

Documentação e tramitação oficial do processo

https://prefeitura.pbh.gov.br/fundacao-municipal-de-cultura/chamamentos-publicos/termo-de-colaboracao-002-2026

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Pedido de Impugnação 02 – Chamamento Público FMC n. 002/2026 – FIQ!BH

CHAMAMENTO PÚBLICO: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026
Edição: 7442 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 14/02/2026
FMC – Fundação Municipal de Cultura

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026
Processo Administrativo: 31.00047966/2026-05

Objeto: Chamamento Público para selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – O.S.C., para realizar a 13ª e 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS DE BELO HORIZONTE – FIQ BH, em parceria com a Fundação Municipal de Cultura.

Em conformidade com o art. 9 do Edital supracitado, anexo o complemento ao pedido de impugnação publicado em 05 de fevereiro de 2026.

Fundação Municipal de Cultura

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477699


PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N. 002/202613ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH

Complementando o pedido de impugnação do Edital do Chamamento Público FMC N. 02/2026 – FIQ!BH 2026-2028, enviado no dia 2 de fevereiro de 2026, e publicado em 8 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Município (DOM), adiciono novo fato ao pedido para ser apurado e avaliado pela Comissão de Seleção de Propostas, Comissão de Ética e Departamento Jurídico da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.

Conforme notícias no site Fora do Plástico, publicado no dia 23 de janeiro de 2026,
foi informado que:

O Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte (FIQ-BH) está previsto para acontecer no segundo semestre de 2026. A informação foi revelada ao Fora do Plástico pela Fundação Municipal de Cultura, que publica neste sábado (24) o Edital de Chamamento Público para selecionar a Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pelarealização das duas próximas edições do evento. (Fora do Plástico, 23jan. 2026)

Como informa a própria notícia, o Chamamento Público do FIQ!BH só seria publicado no dia seguinte, dia 24, o que comprova que informações sobre o ChamamentoPúblico foram divulgadas antes da publicação oficial no DOM (24 jan. 2026).

A divulgação do edital ou parte dele, antes de sua publicação oficial, é uma prática que configura grave violação dos princípios da lei que rege o processo licitatório. É obrigação da administração pública manter sigilo e dar publicidade de todo o conteúdo do edital de forma completa e oficial no DOM. E a partir dessa publicação, dar publicidade.

Não se trata de um furo de reportagem ou de uma divulgação em primeira mão de alguma atração artística do FIQ. A reportagem mostra que a Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte deliberadamente selecionou e repassou informação privilegiada de um processo licitatório antes de sua publicação oficial. Mostra indício que o repasse de informações privilegiadas já estavam circulando antes da publicação do CP FMC 002/2026.

Por isso, reforço o pedido de impugnação do Chamamento Público referente a 13ª e 14ª edições do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte.


Resposta pedido de impugnação:

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477698

144ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC)

COMUNICADO
Edição: 7434 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 04/02/2026
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC) comunica a realização da 144ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (COMUC).

A 144ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2026, terça-feira, das 14h00 às 17h00, na Sala Multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte, com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 143ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Aprovação da Ata da 47ª Reunião Extraordinária do COMUC;

3. Mesa Diretora do COMUC;

4. Chamamento Público FMC 002/2026, referente à realização da 13ª e 14ª edições do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ BH;

5. Chamamento Público FMC 001/2026 referente à realização da 11° e 12° Edições da Virada Cultural de Belo Horizonte;

6. Resultados Consolidados da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura referentes ao ano de 2025;

7. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477040


Ata: DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/479225

Mesa Diretora

Passando ao terceiro ponto da pauta, referente à Mesa Diretora do COMUC, Françoise Jean de Oliveira Souza (Titular; SMC/FMC) iniciou recordando que, em novembro de 2025, durante a 142ª Reunião do COMUC, foi realizada a eleição para a recomposição da Mesa Diretora, ocasião em que o conselheiro Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) apresentou a única candidatura, sendo eleito por aclamação. Após o processo eleitoral, informou que foi alertada sobre a existência de um trecho no Regimento Interno que poderia impedir a posse do conselheiro. Destacou que, diante das dúvidas quanto à interpretação desse dispositivo, a DPCO solicitou um parecer à PGM. Em resposta, o órgão apontou que a atuação de um conselheiro suplente na Mesa Diretora, enquanto o titular da cadeira permanece ativo, poderia configurar uma dupla representação da cadeira, ferindo o princípio da paridade entre poder público e sociedade civil, além de comprometer a representatividade entre as regionais e os setores.

[…] Com a palavra, Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) agradeceu a forma atenciosa com que a situação foi conduzida pela Secretaria Municipal de Cultura e afirmou sentir-se contemplado pelo parecer apresentado.

FIQ – FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS

Na sequência, Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) afirmou que um chamamento público constitui um processo licitatório e que toda a sua elaboração técnica deve ocorrer em sigilo até o momento de sua publicação oficial, em observância ao princípio da isonomia, sendo necessário preservar esse sigilo para evitar favorecimentos, conluios ou fraudes. Em seguida, leu um trecho de uma notícia publicada no site Fora do Plástico, no dia 23 de janeiro de 2026, um dia antes da publicação oficial do Chamamento Público FMC nº 002/2026. Indicou o trecho lido como indício de que teria ocorrido uma violação no processo, alegando que a FMC teria repassado informações sobre o edital ao referido site antes de sua publicação oficial. Diante disso, solicitou que a FMC instaurasse processo administrativo para apurar o possível repasse de informações privilegiadas, com o objetivo de esclarecer quem teria realizado o repasse, quais informações teriam sido compartilhadas e se essas informações também teriam sido divulgadas a outros veículos ou espaços.

Em seguida, pontuou a ocorrência de uma segunda irregularidade no Chamamento Público FMC nº 002/2026, ao relatar que realizou um Pedido de Esclarecimento e permaneceu por 15 dias sem retorno. Afirmou que essa situação configura descumprimento do artigo 8.2 do edital CP FMC nº 002/2026 (p. 8), que estabelece o dever da Comissão de responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até dois dias úteis. Indicou ainda uma possível omissão na atuação da Comissão de Seleção, afirmando que as respostas somente começaram a ser encaminhadas após o envio de um Pedido de Impugnação, acompanhado de e-mail enviado com cópia aberta para diversos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), entre eles o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte (Confoco-BH), integrante da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. Pontuou a necessidade de interrupção do Chamamento Público FMC nº 002/2026, com o objetivo de corrigir os problemas apontados, refazer os protocolos necessários e, posteriormente, dar prosseguimento ao processo. Em outro questionamento, afirmou que a verba pública oriunda da PBH destinada à contratação de artistas no FIQ ocorre por decisão colegiada, ou seja, os artistas são convidados diretamente pela comissão organizadora do festival para compor a programação. Informou que, após analisar outros editais, concluiu que nenhum dos demais festivais da FMC adota esse mesmo modelo de decisão colegiada. Destacou que seu questionamento se refere especificamente à democratização do uso das verbas públicas na contratação de artistas. Afirmou discordar de que a composição da programação artística do festival seja realizada exclusivamente por decisão colegiada, baseada apenas em convites diretos da organização. Por fim, encaminhou uma proposta de recomendação a ser enviada à FMC, solicitando que o documento fosse apreciado e votado pelo COMUC.

Com a palavra, Gustavo Baptista Bones Teixeira (Suplente; SMC/FMC) ressaltou o compromisso da equipe em esclarecer todas as dúvidas apresentadas, informando que a resposta aos e-mails encaminhados pelo conselheiro estava em elaboração. Indicou ainda o recebimento de um segundo pedido, que se encontrava em análise pela assessoria jurídica. Destacou que identifica, no relato apresentado, diferenças de interpretação e de concepção acerca dos procedimentos adotados. Ressaltou também o interesse da Diretoria em ampliar a participação social e os mecanismos de chamamento público relacionados aos festivais.

Em seguida, Afonso Andrade, servidor da Diretoria de Políticas de Festivais, explicou que a realização do festival se inicia com um chamamento público para seleção das OSCs, estabelecendo-se posteriormente uma parceria ativa entre a organização selecionada e a FMC durante todo o processo de planejamento do evento. Pontuou a relevância da linha curatorial para a execução do festival, destacando a busca por novos participantes e o desenvolvimento de questões relacionadas à raça, gênero e territorialidade. Informou ainda a realização de uma reunião pública de escuta da sociedade civil, especialmente voltada aos quadrinistas. Com a palavra, Cátia Cilene Amaral (Suplente; SMC/FMC) destacou que todos os festivais vinculados à Diretoria de Políticas de Festivais possuem, em sua programação, diferentes mecanismos de composição artística, incluindo chamamentos públicos, curadoria e comissão artística ou convites, afirmando que esse modelo não é uma particularidade do FIQ.

Na sequência, Rodrigo Hildebrand Robleño (Titular; Circo) manifestou que, em sua percepção, algumas questões foram tratadas de maneira pouco clara e destacou a necessidade de que o edital assegure um chamamento público mais democrático e participativo. Em seguida, Alison Barbosa de Souza (Titular; SMC/FMC) questionou se houve alteração no modelo de execução do festival. Em resposta, Afonso Andrade informou que o modelo MROSC permanece sendo adotado, tendo ocorrido apenas a alteração da vigência do edital para dois anos, com o objetivo de garantir maior tempo para planejamento. Na sequência, Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) afirmou que suas questões ainda não haviam sido plenamente esclarecidas. Reiterou que realizou a leitura dos chamamentos públicos de outros festivais e que identificou o FIQ como o único em que as decisões sobre a programação ocorreriam integralmente por meio de instâncias colegiadas. Destacou que compreende a autonomia das comissões curatoriais, mas solicitou que parte do processo de cadastramento e seleção seja simplificada, de modo a ampliar o acesso. Explicou que existem muitos artistas interessados em participar do festival, mas que se encontram distantes dos círculos de curadoria, o que, em sua avaliação, pode dificultar sua inserção na programação.

Em seguida, Cátia Cilene Amaral (Suplente; SMC/FMC) afirmou que há divergências na compreensão sobre a estrutura do festival e destacou que os curadores são selecionados de acordo com sua atuação no setor, de modo que a comissão artística assume a responsabilidade de zelar pela linha temática do evento e de manter diálogo qualificado com o campo cultural correspondente. Ressaltou ainda que a seleção de artistas por meio de chamamento público também integra a programação do festival, sendo um procedimento comum em outros festivais. Na sequência, Afonso Andrade mencionou o FLI como exemplo de festival que também adota processos curatoriais para a definição dos participantes das mesas de debate. Destacou a importância do trabalho de curadoria para garantir a qualidade artística e conceitual do evento, além de reconhecer o trabalho desenvolvido pelos curadores das últimas edições do FIQ.

Na sequência, Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) afirmou que, na última edição do FIQ, havia sido aprovada uma rubrica de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinada à contratação de oficinas simples, bem como a confirmação, por meio de documento oficial da PBH, da realização de um processo seletivo. Relatou que, após uma decisão colegiada, a responsabilidade pela seleção dos oficineiros foi repassada para a empresa Casa dos Quadrinhos. Concluiu ressaltando a necessidade de democratizar parte da programação artística do festival de quadrinhos, que, segundo ele, possui a maior visibilidade na cidade. Em seguida, Terezinha Lucia de Avelar (Titular; Cinema e Audiovisual), aproveitando o momento, reiterou alguns pontos referentes à Virada Cultural de Belo Horizonte, já mencionados em reuniões anteriores. Com a palavra, Amauri de Paula da Conceição Vieira (Titular; SMC/FMC) comentou os precedentes da criação do FIQ e destacou a importância de repensar determinados procedimentos, bem como de aprimorar os processos de resolução de problemas, que os dois fatos principais apresentados na petição do conselheiro são pertinentes e que qualquer “furo” jornalístico num processo licitatório é no mínimo temerário e que erros existem, precisam ser admitidos para serem corrigidos. Prosseguindo, Lucas Cristian de Oliveira (Lucas Sidrach) (Titular; Artes Visuais e Design) ressaltou a necessidade de refletir sobre formas de garantir a participação da sociedade civil na organização dos festivais, bem como de valorizar os artistas locais.

Em seguida, Gustavo Baptista Bones Teixeira (Suplente; SMC/FMC) explicou que a comissão do festival é composta pela OSC selecionada, pela FMC e pela curadoria. Pontuou que a contratação da curadoria ocorre a partir de um diálogo entre o poder público e a organização da sociedade civil responsável pela execução do festival. Destacou ainda que uma das características do evento é a valorização da produção local, ressaltando como critério que a OSC selecionada seja sediada em Belo Horizonte ou na Região Metropolitana. Na sequência, Barbara Mara Bof Santos (Titular; SMC/FMC) destacou que os festivais têm buscado desenvolver um olhar contínuo e permanente sobre as políticas culturais, com o objetivo de acolher e reverberar as diversas demandas apresentadas pelos diferentes setores da cultura. Convidou os conselheiros presentes a lerem os editais dos festivais e agradeceu a Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) pelas contribuições efetivas, solicitando marcar uma reunião com o conselheiro para alinhar os entendimentos.

Prosseguindo, Françoise Jean de Oliveira Souza (Titular; SMC/FMC) questionou ao conselheiro Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) se, após todas as discussões realizadas, ele gostaria de manter a proposta de recomendação, obtendo a confirmação do conselheiro. Após os presentes manifestarem ciência do conteúdo do texto, procedeu-se à votação. A proposta de recomendação foi aprovada por contraste, registrando-se quatro votos contrários e três abstenções.

Texto lido na Reunião do COMUC.

RECOMENDAÇÃO APROVADO NO COMUC:

RECOMENDAÇÃO
Nós, membros do Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte (COMUC-BH),
recomendamos que a Fundação Municipal de Cultura faça uma RETIFICAÇÃO no
Chamamento Público FMC 002/2026. Deve-se excluir do edital qualquer menção de que
a programação é definida em âmbito colegiado. Recomendamos que se estabeleça no
edital diretrizes que disciplinem a execução orçamentária na contratação de artistas,
permitindo o equilíbrio na programação do FIQ entre artistas convidados e selecionados,
onde se garanta:

  1. A autonomia da Comissão Organizadora e da Curadoria, que irá trabalhar na
    conceituação e formatação da programação, além de poder indicar e contratar
    artistas e especialistas, no âmbito local, nacional e internacional;
  2. Implantação de metodologia para seleção de propostas artísticas, através de
    cadastro ou chamamento público simplificado para seleção, que garantirá a
    democratização da destinação dos recursos públicos na contratação de artistas.

Pedido de impugnação: CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N. 002/2026 – FIQ!BH

13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH


CHAMAMENTO PÚBLICO: CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Edição: 7435 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 05/02/2026
FMC – Fundação Municipal de Cultura

CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Processo Administrativo: 31.00047966/2026-05

Objeto: Chamamento Público para selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – O.S.C., para realizar a 13ª e 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS DE BELO HORIZONTE – FIQ BH, em parceria com a Fundação Municipal de Cultura.

Em conformidade com o art. 9 do Edital supracitado, segue anexo pedido de impugnação recebido.

Fundação Municipal de Cultura

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477093


Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2026

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N. 002/2026

13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH

Conforme o Capítulo 8 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS do edital do Chamamento Público FMC n. 002/2026, referente 13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), Edição 7427, Ano XXXII, no dia 24 de janeiro de 2026, enviei para o e-mail indicado – festivais.fmc@pbh.gov.br –  um pedido de esclarecimento no dia 25 de janeiro de 2026: 

“A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, através de sua Diretoria da Política de Festivais, prevê que a OSC faça alguma ação de seleção de artistas locais por meio de Chamamento Público Simplificado para a parte da programação artístico cultural? Ou toda execução orçamentária na contratação de artistas, que tem como principal fonte de financiamento os Recursos Ordinários do Tesouro (ROT) da PBH, continuará sendo feita exclusivamente por decisão colegiada da Comissão Organizadora da 13ª e 14ª ed. FIQ!BH?” 

Segundo o Artigo 8.2 do edital, a Comissão de Seleção de Propostas deveria ter respondido esse pedido de esclarecimento no prazo de até dois dias, via e-mail e publicação no Portal das Parcerias. Aguardei a resposta até o dia 2 de janeiro, uma semana. 

Constatado que a Comissão de Seleção de Propostas descumpriu o prazo de resposta, e não tendo sido esclarecido o questionamento, aciono o Artigo 6.3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. O pedido de impugnação baseia-se no questionamento da inconformidade do trecho citado a seguir, que limita a participação na programação artística cultural a um convite direto da Organização:

A PROGRAMAÇÃO e as ações estratégicas do Festival SERÃO DEFINIDAS EM ÂMBITO COLEGIADO, pela Comissão Organizadora, juntamente com a Curadoria. A Comissão Organizadora será composta por integrante da OSC parceira selecionada por este edital e por representante da FMC e SMC, juntamente com o gestor da parceria, responsável pela coordenação geral do FIQ-BH e instrumentalização das etapas de execução do Festival (CP FMC 002/2026, p. 22).

Uma Organização de um festival da FMC precisa ter autonomia, inclusive autonomia financeira, para poder convidar e contratar artistas e especialistas que irão engrandecer e enriquecer a programação de um evento cultural. Essa é uma ação legítima. 

Entretanto, uma Organização não pode ter o monopólio da definição da programação. Não se trata de se fazer juízo de valor da capacidade técnica da Comissão Organizadora e da Curadoria, mas da constatação de que uma programação artística cultural construída apenas por convite direto fere os princípios da administração pública da impessoalidade, da ampla concorrência e da garantia de igualdade de oportunidade de participação. Refiro-me especificamente aos 40 convidados, 20 sessões de palestra/ debates, 3 oficinas/workshops e de 10 a 15 sessões de oficinas básicas que, segundo o edital, é definido apenas por decisão colegiada. Não há no documento nenhuma menção de metodologia de seleção, cadastro e de realização de processo seletivo simplificado que permita os agentes culturais pleitearem seu espaço na programação artística cultural. Essa prática causa prejuízo à cadeia produtiva da área das histórias em quadrinhos porque exclui do FIQ um mecanismo democrático que permita que os artistas e coletivos possam manifestar interesse, apresentar seus projetos, participar de um processo seletivo e se integrarem à programação recebendo remuneração pelo trabalho. 

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Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026 e 2027

RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2025
Edição: 7411 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 30/12/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2025

O Conselho Municipal de Política Cultural, reunido em sua 47ª reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, e no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, e suas alterações posteriores, e em observância ao Artigo 7º da Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, resolve:

Aprovar o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026 e 2027, conforme anexo único.

Fonte: DOM


O Plano Bianual de Financiamento à Cultura é o planejamento da política de investimento a ser realizada por meio do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, considerando-se, neste caso, os exercícios de 2026 e 2027.

47ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7403 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 16/12/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 47ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, das 14:00 às 16:00, por meio de videoconferência, em plataforma disponibilizada gratuitamente pelo Poder Executivo às/aos conselheiras/os e ao público em geral, com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias.

ORDEM DO DIA:

1. Análise do Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026/2027;

2. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474625


FUNDO MUNICIPAL *20262027
DESCENTRAR$ 2.000.000,00R$ 2.150.000,00
BH NAS TELASR$ 2.000.000,00R$ 2.100.000,00
MULTILINGUAGENSR$ 9.100.000,00 R$ 9.300.000,00
ZONA CULTURAL PRAÇA DA ESTAÇÃOR$ 600.000,00R$ 650.000,00
VALOT TOTALR$ 13.700.000,00R$ 14.200.000,00

* Estimativa da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

INCENTIVO FISCAL **20262027
VALOR TOTAL ESTIMADO DA RENÚNCIA FISCAL DE ISSQN PARA ATIVIDADES CULTURAISR$ 17.182.268,56R$ 17.955.470,65
EDITAIS PREVISTOSEdital LMIC 2026Edital LMIC 2027

** A captação de recursos está condicionada ao limite da renúncia fiscal anual.

Deliberações da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte

A VIII Conferência Municipal de Cultura foi realizada nos dia 29 e 30 de novembro de 2025.

Anexo I – Diretrizes do Novo Plano Municipal de Cultura 2026–2035;

Anexo II – Objetivos Estruturantes do Novo Plano Municipal de Cultura 2026–2035;

Anexo III – Moções

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/474186

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