Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.