Lei FIQ!BH

Em junho de 2013, a Associação Cultural Nação HQ se reuniu com o Vereador Professor Wendel Mesquita (PSB),  levando o pedido para transformar a ação de Governo de execução do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte em uma política permanente de Estado. O pedido foi transformado em projeto de lei, transitou pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 18/07/2017 foi sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil e publicado no Diário Oficial do Município a lei nº 11.059, trazendo o reconhecimento do poder público e garantido sua realização bienalmente.

Projeto de Lei 842/2013

Terça-feira, 18 de Julho de 2017 – Ano XXIII – Edição N.: 5335 – Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo

LEI Nº 11.059, DE 17 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a oficialização do Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica oficializado o Festival Internacional de Quadrinhos de Belo Horizonte – FIQ-BH, a ser realizado bienalmente pela Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio do órgão municipal responsável pela área de cultura.

Art. 2º – VETADO

Art. 3º – VETADO

Art. 4º – VETADO

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2017

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 842/13, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita)

DOM: FIQ!BH – Lei Municipal nº 11.059/2017