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Remição de pena por leitura

Estudando sobre as bibliotecas e seu papel na ressocialização dos encarcerados, aprendi sobre a remição. O mecanismo permite a redução de pena através de produção de texto sobre o livro lido. Cada redação reduz 4 dias, limitado a 48 dias por ano.

Recomendação Nº 44 de 26/11/2013 – Conselho Nacional de Justiça.
Dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907

Para a remição, há a necessidade de elaboração de projeto, a participação do preso tem que ser voluntária e deve existir um acervo de livros de obra literária clássica, científica ou filosófica dentro da penitenciária. Garantia de acervo de, no mínimo, 20 exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento da atividade. Há um prazo de 21 a 30 dias para a leitura da obra, para depois se escrever uma resenha que será encaminhada para uma comissão, onde é avaliado a compreensão e compatibilidade com o texto. O limite é de doze obras por ano, totalizando 48 dias de remição por leitura a cada doze meses. O resultado é enviado por ofício ao Juiz de Execução Penal, que decidirá sobre a remição.