Moção COMUC n. 03/2025

Edição: 7273 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 07/06/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

MOÇÃO COMUC N° 03/2025

MOÇÃO DE REPÚDIO À CENSURA CULTURAL E À VIOLAÇÃO DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS

O Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 9.577, de 2 de julho de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, de acordo com o deliberado em sua 136ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de abril e, comprometido com os princípios constitucionais da democracia, da liberdade artística e da pluralidade cultural, manifesta seu mais veemente repúdio à crescente onda de projetos de lei e propostas conservadoras em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, tais como:

– PL nº 11/2025, que “propõe a proibição da presença de crianças e adolescentes em eventos culturais, carnavalescos, artísticos, paradas LGBTQIAPN+ e afins que apresentem exposição de nudez ou conteúdo inapropriado para menores de idade”; 

– PL nº 25/2025, que “estabelece a proibição do financiamento de shows, artistas e eventos abertos ao público com apologia a sexo, drogas ou facções criminosas”, em um cenário onde os recursos públicos não são direcionados para esses fins; 

– PL nº 89/2025 que “dispõe sobre a regulamentação da execução e interpretação de músicas nas Escolas e Instituição de Ensino, públicas e privadas, no Município de Belo Horizonte e dá outras providências”;

– PL nº 825/2024 que “dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município de Belo Horizonte”, indo contra a liberdade religiosa das e dos cidadãos, ferindo a laicidade do Estado e;

– PL nº 39/2025, que insere no calendário de datas comemorativas de BH o Dia Municipal dos Métodos Naturais; nº 41/2025.

A proposta de tornar Belo Horizonte “a capital mais conservadora do país”, baseada em narrativas moralistas e projetos que distorcem o papel da educação e da cultura, não apenas representa um retrocesso civilizatório, como também infringe diretamente a Constituição Federal de 1988. Estes projetos ferem os artigos 5º, incisos IV, VI, VIII e IX, o artigo 206 (liberdade de ensinar e aprender) e, sobretudo, o artigo 220, que veda qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. Violam também o artigo 215, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõe ao Estado o dever de apoiar e valorizar as manifestações culturais existentes. 

Ademais, essas propostas contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 4º assegura o direito à cultura, à liberdade e ao respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como sujeitos de direitos em desenvolvimento. Tais projetos tentam manipular esse direito ao associar de forma desonesta manifestações culturais legítimas a “conteúdos impróprios”, promovendo pânico moral e justificando políticas autoritárias. 

Essas propostas também violam os princípios e diretrizes do Plano Municipal de Cultura (Lei 10.854/2015), especialmente os artigos 2º e 3º, que estabelecem o respeito à diversidade cultural, a valorização da cultura como vetor de desenvolvimento humano e a democratização do acesso à cultura como política pública. Tais tentativas de censura são incompatíveis com os compromissos legais e sociais da cidade com seus fazedores de cultura. 

É fundamental reafirmar: os conteúdos culturais promovidos em Belo Horizonte — inclusive com recursos públicos — são avaliados por critérios técnicos e pedagógicos, voltados ao fortalecimento das comunidades e das expressões culturais populares, e não são veiculados de maneira indiscriminada em espaços escolares. Ao sugerir o contrário, os proponentes dos projetos promovem desinformação e desprezam os instrumentos públicos de regulação e controle social.

As consequências desses projetos extrapolam os limites da capital mineira, afetando toda a Região Metropolitana e prejudicando diretamente políticas públicas culturais, projetos em escolas, centros culturais, organizações comunitárias e iniciativas com crianças, adolescentes e jovens. A censura cultural institucionalizada enfraquece a cidadania, silencia os corpos dissidentes e inviabiliza práticas artísticas que promovem pertencimento, autonomia e transformação social. 

Por tudo isso, manifestamo-nos pela imediata rejeição de todos os projetos de lei que visem censurar a arte, impor valores religiosos como política pública e restringir as liberdades democráticas. Em tempos de ataque à diversidade, resistimos com arte, cultura e mobilização popular. 

Em defesa da liberdade, da cultura e dos nossos corpos! 

Belo Horizonte, 26 de maio de 2025

Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/462957

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