13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH
CHAMAMENTO PÚBLICO: CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Edição: 7435 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 05/02/2026
FMC – Fundação Municipal de Cultura
CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo: 31.00047966/2026-05
Objeto: Chamamento Público para selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – O.S.C., para realizar a 13ª e 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS DE BELO HORIZONTE – FIQ BH, em parceria com a Fundação Municipal de Cultura.
Em conformidade com o art. 9 do Edital supracitado, segue anexo pedido de impugnação recebido.
Fundação Municipal de Cultura
DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477093
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2026
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N. 002/2026
13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH
Conforme o Capítulo 8 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS do edital do Chamamento Público FMC n. 002/2026, referente 13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), Edição 7427, Ano XXXII, no dia 24 de janeiro de 2026, enviei para o e-mail indicado – festivais.fmc@pbh.gov.br – um pedido de esclarecimento no dia 25 de janeiro de 2026:
“A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, através de sua Diretoria da Política de Festivais, prevê que a OSC faça alguma ação de seleção de artistas locais por meio de Chamamento Público Simplificado para a parte da programação artístico cultural? Ou toda execução orçamentária na contratação de artistas, que tem como principal fonte de financiamento os Recursos Ordinários do Tesouro (ROT) da PBH, continuará sendo feita exclusivamente por decisão colegiada da Comissão Organizadora da 13ª e 14ª ed. FIQ!BH?”
Segundo o Artigo 8.2 do edital, a Comissão de Seleção de Propostas deveria ter respondido esse pedido de esclarecimento no prazo de até dois dias, via e-mail e publicação no Portal das Parcerias. Aguardei a resposta até o dia 2 de janeiro, uma semana.
Constatado que a Comissão de Seleção de Propostas descumpriu o prazo de resposta, e não tendo sido esclarecido o questionamento, aciono o Artigo 6.3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. O pedido de impugnação baseia-se no questionamento da inconformidade do trecho citado a seguir, que limita a participação na programação artística cultural a um convite direto da Organização:
A PROGRAMAÇÃO e as ações estratégicas do Festival SERÃO DEFINIDAS EM ÂMBITO COLEGIADO, pela Comissão Organizadora, juntamente com a Curadoria. A Comissão Organizadora será composta por integrante da OSC parceira selecionada por este edital e por representante da FMC e SMC, juntamente com o gestor da parceria, responsável pela coordenação geral do FIQ-BH e instrumentalização das etapas de execução do Festival (CP FMC 002/2026, p. 22).
Uma Organização de um festival da FMC precisa ter autonomia, inclusive autonomia financeira, para poder convidar e contratar artistas e especialistas que irão engrandecer e enriquecer a programação de um evento cultural. Essa é uma ação legítima.
Entretanto, uma Organização não pode ter o monopólio da definição da programação. Não se trata de se fazer juízo de valor da capacidade técnica da Comissão Organizadora e da Curadoria, mas da constatação de que uma programação artística cultural construída apenas por convite direto fere os princípios da administração pública da impessoalidade, da ampla concorrência e da garantia de igualdade de oportunidade de participação. Refiro-me especificamente aos 40 convidados, 20 sessões de palestra/ debates, 3 oficinas/workshops e de 10 a 15 sessões de oficinas básicas que, segundo o edital, é definido apenas por decisão colegiada. Não há no documento nenhuma menção de metodologia de seleção, cadastro e de realização de processo seletivo simplificado que permita os agentes culturais pleitearem seu espaço na programação artística cultural. Essa prática causa prejuízo à cadeia produtiva da área das histórias em quadrinhos porque exclui do FIQ um mecanismo democrático que permita que os artistas e coletivos possam manifestar interesse, apresentar seus projetos, participar de um processo seletivo e se integrarem à programação recebendo remuneração pelo trabalho.
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