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Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

COMUC: 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7314 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 07/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 140ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

2. Apresentação do calendário da VIII Conferência Municipal de cultura de Belo Horizonte.

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 139ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Apresentação do PPAG da cultura para 2026-2029;

3. Apresentação da 10° virada Cultural;

4. Plano de Aplicação de Recursos do 2° Ciclo da PNAB;

5. Projetos Transformadores da Cultura;

6. Assuntos Gerais.

As inscrições para ouvintes deverão ser realizadas pelo link disponível no site: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466484

PPAG 2026-2029

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COMUC: 135ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO: COMUNICADO
Edição: 7209 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/03/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) comunica a realização da 135ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural.

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, ocorrerá no dia 11 de março de 2025, terça-feira, das 14:00 às 17:00, na sala multiuso 02, na sede da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na Avenida Afonso Pena, 1212 – Centro, Belo Horizonte com as seguintes pautas:

Abertura dos trabalhos;

INFORMES:

1. Procedimentos regimentais das reuniões e rituais de deliberação das matérias;

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação da Ata da 134ª Reunião Ordinária do COMUC;

2. Balanço da PNAB e Paulo Gustavo – 2024 [Adiado]

3. Edital da Eleição Suplementares COMUC 2024-2026

4. Apresentação do orçamento da cultura para 2025

5. Assuntos Gerais.

Fonte: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/457341

Site oficial COMUC: https://pbh.gov.br/comuc


REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – CULTURA DE BELO HORIZONTE

Previsões de fonte de recursos para SMC/FMC 2025 – PBH

Do orçamento original (LOA 2025) para a Cultura, a Prefeitura de Belo Horizonte cortou quase dois milhões de recursos, sendo previstos para 2025 o investimento de cerca de R$ 121.954.881,00.

Apresentação com o arquivo completo ema Reprogramação Orçamentária 2025

Ata: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/459746

Em seguida, o conselheiro Richardson Santos de Freitas (Suplente; Noroeste) questionou sobre os recursos destinados aos centros culturais e pediu mais detalhes sobre o que seriam os materiais permanentes apontados no orçamento apresentado. Pediu que as informações fossem enviadas à Câmara Temática de atuação dos Centros Culturais. Em resposta, Bárbara Mara Bof Santos (Titular; SMC/FMC) pontuou que as compras feitas pelos centros culturais são diversas e visam atender às mais variadas finalidades das ações realizadas. Informou que o processo de compras é construído com os gestores dos equipamentos por meio da elaboração de uma lista de materiais para suprir demandas. Os materiais, por sua vez, são distribuídos igualmente entre as unidades, mas as especificidades de cada espaço são respeitadas. Esclareceu, por fim, que para além de compras atreladas à dotação orçamentária dos centros culturais, existe um orçamento para as ações ligadas à formação.