Conselho Municipal de Política Cultural – Secretaria Municipal de Cultura – Prefeitura de Belo Horizonte
Edital das eleições dos membros da sociedade civil do setor cultural e das regionais.
As inscrições como ELEITOR(A) no processo eleitoral de escolha dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato 2024-2026 do Conselho Municipal de Política Cultural, SETORES CULTURAIS e REGIONAIS, ocorrerão por meio de formulário de inscrição online, cujo link será disponibilizado no endereço eletrônico https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc no período de 8h do dia 07 (sete) de agosto de 2014 às 18h do dia 14 (quatorze) de agosto de 2024.
O processo de votação ocorrerá por meio de formulário online, cujo link será disponibilizado no endereço eletrônico https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc no período de 8h do dia 09 (nove) de setembro de 2024 às 18h do dia 15 (quinze) de setembro de 2024.
EDITAL: EDITAL DE ELEIÇÃO DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE – 2024-2026
Edição: 7034 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 25/06/2024
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural
EDITAL DE ELEIÇÃO DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE – 2024-2026
A Secretaria Municipal de Cultura – SMC, órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 10.901/2016, e considerando as leis municipais nº 11.065/2017, nº 9.577/2008 (com as alterações trazidas pela lei nº 10.792/2015), Decreto Municipal nº 16.452/2016 e Decreto Municipal nº 16.886/2018, torna público o presente edital de eleição dos(as) Conselheiros(as) representantes da sociedade civil para fins de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte – 2024-2026.
As inscrições serão gratuitas e ocorrerão por meio de formulário de inscrição online, cujo link será disponibilizado no endereço eletrônico https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc
Todas as informações referentes às inscrições, bem como os demais procedimentos para participação, constam no site oficial do COMUC: https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc
Informações pelo e-mail: eleicaocomuc@pbh.gov.br
- DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO
HORIZONTE
1.1. – O Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte – COMUC é composto por 42 (quarenta e
dois/uas) membros(as) titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, sendo 21 (vinte e um/a) membros(as)
representantes do poder público, e 21 (vinte e um/a) representantes da sociedade civil, distribuídos da seguinte
forma:
I – 21 (vinte e um) membros representantes do poder público, indicados pelas próprias entidades, órgãos
e instituições, assim discriminados:
II – 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, integrantes do setor cultural, eleitos pelos
segmentos, assim discriminados:
a) 01 (um) representante do setor Artes visuais e Design;
b) 01 (um) representante do setor Cinema e Audiovisual;
c) 01 (um) representante do setor Literatura, Livro e Leitura;
d) 01 (um) representante do setor Música;
e) 01 (um) representante do setor Teatro;
f) 01 (um) representante do setor Circo;
g) 01 (um) representante do setor Dança;
h) 01 (um) representante do setor Culturas Populares Tradicionais;
i) 01 (um) representante do setor Culturas Populares Urbanas;
j) 01 (um) representante do setor Cultura Alimentar e Gastronomia;
k) 01 (um) representante do setor Moda;
l) 01 (um) representante do setor Memória, Arquivos e Museus
III – 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, integrantes das 9 (nove) regionais
administrativas, eleitos pelos residentes, assim discriminados:
a) 01 (um) representante da Regional Leste;
b) 01 (um) representante da Regional Oeste;
c) 01 (um) representante da Regional Norte;
d) 01 (um) representante da Regional Centro-Sul;
e) 01 (um) representante da Regional Pampulha;
f) 01 (um) representante da Regional Venda Nova;
g) 01 (um) representante da Regional Barreiro;
h) 01 (um) representante da Regional Nordeste;
i) 01 (um) representante da Regional Noroeste.
- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO
HORIZONTE
2.1. São competências do Conselho Municipal de Política Cultural:
I – deliberar sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município;
II – incentivar a participação democrática na gestão das políticas públicas da área da cultura, estimulando a
organização setorial e regional em toda a cidade;
III – colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura na convocação, organização e aprovação do regimento
interno da Conferência Municipal de Cultura, a qual se realizará ordinariamente a cada dois anos;
IV – fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura, bem como propor medidas que
concorram para o cumprimento das diretrizes nele estabelecidas;
V- fiscalizar, monitorar e avaliar a aplicação dos recursos provenientes do sistema municipal de financiamento
da cultura;
VI – colaborar na elaboração bianual das diretrizes do Fundo Municipal de Cultura, bem como diligenciar pelo
seu cumprimento;
VII – promover cooperação e articulação com os demais Conselhos Municipais de Políticas Públicas, bem como
com outros conselhos de política cultural em âmbito municipal, estadual e nacional;
VIII – promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial
para o desenvolvimento cultural do município;
IX – delegar, por decisão da maioria simples do plenário, às diferentes instâncias componentes do Conselho a
deliberação e acompanhamento de matérias;
X – diligenciar pela continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, independentemente das
mudanças de governo ou de seus dirigentes;
XI – analisar e recomendar regularmente encaminhamentos sobre os seguintes temas:
a) prioridades programáticas e orçamentárias;
b) estabelecimento de termos de parceria com instituições culturais;
c) Sistemas de Cultura em âmbito Municipal, Estadual e Nacional;
XII – colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre políticas culturais, em âmbito municipal,
estadual e federal;
XIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Etapa / Prazo
Impugnação do Edital: 03 dias úteis
Inscrição de candidatos (as): 08/07/2024 a 14/07/2024
Divulgação dos (as) candidatos (as) habilitados (as): Até 26/07/2024
Prazo para recursos: 03 dias úteis
Divulgação lista final de candidatos (as) habilitados (as): Até 03/08/2024
Inscrição de eleitores (as): 07/08/2024 a 14/08/2024
Divulgação dos (as) eleitores (as) habilitados (as): Até 28/08/2024
Prazo para recursos: 03 dias úteis
Divulgação lista final de eleitores (as) habilitados (as): Até 07/09/2024
Votação: 09/09/2024 a 15/09/2024
Reunião Aberta de Apuração dos Votos da Eleição: 17/09/2024
Divulgação do resultado parcial da eleição: Até 24/09/2024
Prazo para recursos: 03 dias úteis
Divulgação do resultado final da eleição: Até 02/10/2024
Publicação do Resultado Final no DOM: Até 08/10/2024
Fonte:
Diário Oficial do Município – 25/06/2024: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/442350