Tema: Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década
Objetivo é a produção do no Plano Municipal de Cultura 2026-2035 de Belo Horizonte
PORTARIA: PORTARIA SMC Nº 048/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
SMC – Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA SMC Nº 048/2025
Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e considerando a Lei nº 10.854/2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art.2º, II da Lei 9.577/2008.
Parágrafo único – A VIII Conferência Municipal de Cultura será realizada em quatro etapas: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais. As Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais e Etapa de Sistematização acontecerão entre julho e novembro de 2025. As Plenárias Finais ocorrerão nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.
Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Cultura terá como tema: “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2025
Fonte: Dom – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466130
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural
RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Aprova o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 9.577, de 2 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, atualizado pelo Decreto nº 16.886, de 10 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, conforme decisão do Conselho Municipal de Política Cultural na 139ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2025.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2025
Fonte: DOM – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466105
Regimento interno
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, doravante denominada apenas “Conferência”, terá como tema geral “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito do município de Belo Horizonte.
Art. 2º – A Conferência terá os seguintes objetivos:
I – Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;
II – Discutir a Cultura de Belo Horizonte em seus aspectos de gestão, fomento, patrimônio, formação, infraestrutura, sustentabilidade e cultura digital;
III – Promover o debate entre cidadãos/as, artistas, produtores/as, conselheiros/as, gestores/as, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões;
IV – Validar as diretrizes preliminares que nortearão o Plano Municipal de Cultura 2026–2035;
V – Aprovar 4 (quatro) propostas, elaboradas na forma de Objetivos, para cada um dos 7 (sete) Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035.
Art. 3º – A Conferência será realizada em quatro etapas com o objetivo de ampliar as possibilidades de participação, debate e deliberação: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais.
Art. 4º – As Conferências Livres poderão ocorrer a partir da data de publicação deste regimento até o dia 15 de setembro.
Art. 5º – As Pré-Conferências Temáticas e Pré-Conferências Regionais terão início com a Mesa de Abertura, em data a ser definida e divulgada na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.
Art. 6º – As Pré-Conferências Temáticas ocorrerão de forma VIRTUAL entre os dias 16 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura, e amplamente divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.
Art. 7º – As Pré-Conferências Regionais serão realizadas PRESENCIALMENTE em cada uma das 10 (dez) Regionais Administrativas, entre os dias 23 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura e divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.
Art. 8º – As Plenárias Finais da Conferência ocorrerão PRESENCIALMENTE nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.
Art. 9º – Todo o processo da Conferência será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura, com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art. 2º, II da Lei 9.577/2008.
Art. 10º – As informações referentes à Conferência estarão disponíveis na página http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura e poderão ser solicitadas pelo e–mail: conferenciacultura@pbh.gov.br
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 11º – A Conferência será organizada por uma Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, nos termos da Portaria Conjunta Nº 021/2025 publicada no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2025.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora da 8° Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte contará com assessoria técnica da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 12º – Compete à Comissão Organizadora, nos termos da Portaria Conjunta SMC/FMC Nº 021/2025:
I – Elaborar o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura.
II – Coordenar e promover as atividades da Conferência em suas diversas etapas;
III – Mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação na Conferência;
IV – Contribuir na coleta, organização e sistematização de dados e informações qualitativas e quantitativas oriundos da Conferência em todas as suas etapas;
V – Contribuir na elaboração do relatório final da VIII Conferência Municipal de Cultura;
VI – Encaminhar as resoluções da VIII Conferência Municipal de Cultura à Secretaria Municipal de Cultura;
VII – Deliberar sobre os casos omissos deste Regimento Interno.
Art. 13º – As decisões da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA
Art. 14º – A Conferência será realizada com a participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 15º – Poderão participar da Conferência os cidadãos e as cidadãs de Belo Horizonte, com idade igual ou superior a 16 anos, que realizarem inscrição prévia, exceto no caso das Conferências Livres, para as quais não há necessidade de inscrição.
Art. 16º – As inscrições para a participação na VIII Conferência Municipal de Cultura serão realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no site http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura, no período de 11 de agosto a 30 de outubro, ou também de forma presencial, no caso das Pré-Conferências Regionais.
Parágrafo único – Para as inscrições realizadas virtualmente, serão aceitas apenas aquelas efetuadas com, no mínimo, uma semana de antecedência em relação à data da Pré-Conferência da qual se deseja participar. No caso das Pré-Conferências Regionais, serão aceitas inscrições presenciais no local da Pré-Conferência, até 30 minutos antes do início das atividades.
CAPÍTULO IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 17º – As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com subsídios para a Etapa de Sistematização.
Art. 18º – As conferências livres terão como objetivos:
I – Discutir a política municipal de cultura para os próximos 10 (dez) anos;
II– Encaminhar, na forma do inciso II do Artigo 19, até 7 (sete) propostas para o Plano Municipal de Cultura de Belo Horizonte 2026–2029, estruturadas no formato de Objetivos, sendo que cada objetivo deverá, obrigatoriamente, estar associado a um dos 7 (sete) eixos estruturantes do Plano Municipal de Cultura.
Art. 19º – As Conferências Livres não dependem de ato oficial da Secretaria Municipal de Cultura, mas, para serem reconhecidas, deverão:
I – Informar previamente a data, o horário e o local de sua realização, por meio do e–mail conferenciacultura@pbh.gov.br
II– Encaminhar, em até (dois) dias após a realização da Conferência, por meio de formulário próprio, disponibilizado na página http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura às 7 (sete) propostas de Objetivos, bem como lista de presença digitalizada, ata ou relatório da conferência e registro fotográfico da reunião.
Art. 20º – As Conferências Livres poderão solicitar à Secretaria Municipal de Cultura a presença de técnicos ou de integrantes da Comissão Organizadora para auxiliar nas discussões.
Art. 21º – Os Objetivos encaminhados pelas Conferências Livres serão consolidados na Etapa de Sistematização.
DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS TEMÁTICAS E REGIONAIS
Art. 22º – As 7 (sete) Pré-Conferências Temáticas serão organizadas conforme os Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035, respectivamente:
I– Eixo 1: Gestão e Participação Social
II – Eixo 2: Fomento à Cultura e Economia Criativa
III– Eixo 3: Patrimônio e Memória
IV – Eixo 4: Formação
V– Eixo 5: Infraestrutura, Equipamentos e Espaços Culturais
VI – Eixo 6: Arte, Cultura, sustentabilidade nos territórios
VII– Eixo 7: Cultura Digital, Direitos culturais e Inteligência Artificial
Art. 23º – Cada Pré-Conferência Temática terá como objetivos específicos:
I – Aprovar até 7 (sete) propostas relacionadas ao respectivo Eixo Temático, formuladas no formato de Objetivos;
II – Eleger delegados/as para as Plenárias Finais da VIII Conferência Municipal de Cultura, que também atuarão na Etapa de Sistematização.
Art. 24º – As 10 (dez) Pré-Conferências Regionais poderão discutir um ou mais Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035 e serão realizadas, respectivamente, nas seguintes regionais administrativos do Município:
I – Barreiro
II – Centro–Sul
III – Hipercentro
IV – Leste
V – Nordeste
VI – Noroeste
VII – Norte
VIII – Oeste
IX – Pampulha
X – Venda Nova
Art. 25º – Cada Pré-Conferência Regional terá como objetivos específicos:
I – Aprovar até 7 (sete) propostas, associadas a um ou mais dos 7 (sete) Eixos Temáticos e formuladas no formato de Objetivos;
II – Eleger delegados/as para as Plenárias Finais da VIII Conferência Municipal de Cultura, que também atuarão na Etapa de Sistematização.
Art. 26º – Cada Pré-Conferência Temática e Regional contará com uma equipe de mediação, indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 27º – As Pré-Conferências Temáticas e Regionais terão a seguinte dinâmica:
I – Apresentação da temática do Eixo específico (no caso das Pré-Conferências Temáticas) ou das temáticas dos 7 (sete) Eixos (no caso das Pré-Conferências Regionais) e a metodologia de funcionamento da Pré-Conferência;
II – Apresentação dos problemas encaminhados pelos participantes no momento da inscrição, por meio de formulário próprio;
III – Debate entre os/as participantes;
IV – Apresentação de propostas formuladas no formato de objetivos;
V – Votação das 7 (sete) propostas, por maioria simples e sem possibilidade de destaque;
VI – Eleição dos/as delegados/as para as Plenárias Finais da VIII Conferência Municipal de Cultura, que também comporão os Grupos de Trabalho da Etapa de Sistematização.
Art. 28º – A eleição dos/as Delegados/as se dará da seguinte forma:
I – Os candidatos/as e eleitores/as se dividirão em duas categorias: agentes públicos municipais e sociedade civil.
II – Será eleito/a 01 (um) delegado/a para cada 5 (cinco) participantes na plenária, com o mínimo de 01 (um) delegado/a por categoria, se houver, a ser eleito/a em cada Pré-Conferência, independentemente do número de participantes.
Art. 29º – Os critérios para a votação dos/as delegados/as serão os seguintes:
I – a votação será por categoria, sendo que agentes públicos municipais e sociedade civil votarão exclusivamente em seus respectivos pares;
II – reserva de vagas para mulheres: pelo menos metade (50%) das/os delegados/as eleitos/as em cada categoria, serão mulheres, se houver;
III – reservas de vagas étnico–raciais: mínimo de um terço (1⁄3) das vagas, a partir de 3(três) delegados/as eleitas/os, para indígenas, ciganos e/ou autodeclarados negros/as em cada categoria, se houver;
IV – reservas de vagas para juventude (16 a 29 anos): mínimo de um quarto (1⁄4) das vagas a partir de 4 (quatro) delegados/as eleitas/os, em cada categoria, se houver;
V – reservas de vagas para representatividade LGBTQIAPN+: mínimo de um quinto (1⁄5) das vagas a partir de 5 (cinco) delegados/as eleitas/os, em cada categoria, se houver;
VI – reservas de vagas para pessoas com deficiência: mínimo de um sexto (1⁄6) das vagas a partir de 6 (seis) delegados/as eleitos/as, em cada categoria, se houver.
Parágrafo Único: Os critérios de reserva de vagas são aplicáveis apenas quando atingido o número mínimo de participantes previsto.
Art. 30º – Uma mesma pessoa não poderá ser eleita como delegado/a em mais de uma Pré-Conferência.
Art. 31º – Conselheiras/os titulares e suplentes do COMUC serão considerados/as delegadas/os natas/os, condicionada sua participação em, no mínimo, 03 (três) Pré-Conferências, sejam elas Temáticas ou Regionais.
Parágrafo único – Os/As delegados/as do COMUC poderão participar de 1 (um) Grupo de Trabalho na Etapa de Sistematização, à sua escolha, além das Plenárias Finais.
CAPÍTULO V
DA ETAPA DE SISTEMATIZAÇÃO
Art. 32º – A Etapa de Sistematização será estruturada em 7 (sete) Grupos de Trabalho (GTs), compostos por:
I – Delegados/as eleitos/as nas Pré-Conferências Temáticas e Regionais;
II – Delegados/as natos/as do COMUC, nos termos do Art. 31 deste Regimento;
III – Representantes da Comissão Organizadora.
Parágrafo único – Os 7 (sete) Grupos de Trabalho serão organizados com base nos seguintes Eixos Temáticos:
I – Eixo 1: Gestão e Participação Social
II – Eixo 2: Fomento à Cultura e Economia Criativa
III – Eixo 3: Patrimônio e Memória
IV – Eixo 4: Formação
V – Eixo 5: Infraestrutura, Equipamentos e Espaços Culturais
VI – Eixo 6: Arte, Cultura, sustentabilidade nos territórios
VII – Eixo 7: Cultura Digital, Direitos culturais e Inteligência Artificial
Art. 33º – Os/As delegados/as eleitos/as nas Pré-Conferências Regionais, assim como os/as delegados/as natos do COMUC, deverão escolher um dos Eixos Temáticos para participar do respectivo Grupo de Trabalho.
Art. 34º – Os/As delegados/as eleitos/as nas Pré-Conferências Temáticas irão compor o Grupo de Trabalho correspondente ao Eixo Temático por meio do qual foram eleitos/as.
Art. 35º – Os GTs terão como atribuição sistematizar, em até 8 (oito) Objetivos por Eixo Temático, as propostas recebidas por meio das Conferências Livres e das Pré-Conferências Temáticas e Regionais.
Parágrafo único – O total de 56 (cinquenta e seis) Objetivos consolidados será debatido e votado na Plenária Final da VIII Conferência Municipal de Cultura.
Art. 36º – A metodologia de trabalho dos GTs de Sistematização por Eixo Temático será a seguinte:
I – Realizar, no mínimo, um encontro por Grupos de Trabalho de Sistematização, vinculado a cada Eixo Temático, convocado pela Comissão Organizadora, com prazo de trabalho previamente definido;
II – Cada Grupo de Trabalho será coordenado por um (a) integrante da Comissão Organizadora ou por pessoa por ela designada;
III – As proposições serão aprovadas por maioria simples de votos dos/as integrantes de cada GT.
CAPÍTULO VI
DAS PLENÁRIAS FINAIS
Art. 37º – As Plenárias Finais ocorrerão no formato presencial, podendo ser presididas pela Secretária Municipal de Cultura, ou, em sua ausência ou impedimento, por substituto/a previamente designado/a pela Comissão Organizadora, nos termos da Portaria Conjunta Nº 021/2025 publicada no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2025.
Art. 38º – São categorias de participantes nas Plenárias Finais:
I – Delegado/a com direito à fala e voto;
II – Participante convidado/a da equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura ou indicado/a pela Comissão Organizadora, com direito à fala;
III – Observador/a, sem direito à fala e voto.
Parágrafo único – A participação na categoria de Observador/a está condicionada à inscrição no dia da plenária e à capacidade máxima do espaço.
Art. 39º – As Plenárias Finais terão a seguinte dinâmica:
I – Leitura das Diretrizes Preliminares do Novo Plano Municipal de Cultura 2026–2035.
II – Apresentação de propostas de inclusão ou exclusão de Diretrizes;
III – Discussão e destaques das Diretrizes;
IV – Votação, por maioria simples, das Diretrizes;
V – Breve relato dos Grupos de Trabalho de Sistematização e apresentação das 8 (oito) propostas, formuladas em forma de Objetivos, por Eixo Temático, dentre as quais serão escolhidas 4 (quatro) propostas.
VI – abertura para apresentação de dúvidas;
VII – A escolha das 4 propostas pela plenária será precedida da apresentação de, no máximo, 2 (duas) defesas por propostas;
VIII – Votação, por maioria simples e sem destaque, para a escolha de 04 (quatro) propostas por Eixo Temático;
IX – A fim de definir o melhor conteúdo das 4 (quatro) propostas votadas, por eixo, poderão ser apresentadas até 2 (dois) pedidos de destaque por proposta;
X – Discussão e votação dos destaques por maioria simples;
XI – Apresentação e votação de moções.
XII – Encerramento da Plenária.
§ 1º – Somente poderão participar da votação das propostas e destaques, os/as delegados/as eleitos/as nas Pré-Conferências e os/as delegados/as natos/as do Conselho Municipal de Política Cultural;
§ 2º – A apresentação das proposições e relato dos Grupos de Trabalho de Sistematização por Eixo Temático terá até 10 (dez) minutos para ser exposta para a plenária;
§ 3º – As falas para apresentação de dúvidas e comentários serão limitadas a 1 (um) minuto;
§ 4º – Os destaques devem ser apresentados por escrito, limitando–se a um (01) minuto para a defesa oral pelo/a autor/a;
§ 5º – A questão de ordem é um recurso destinado à solicitação de esclarecimentos quanto à aplicação das regras do Regimento. A questão deverá ser apresentada por escrito à Mesa que conduz os trabalhos, que decidirá sobre sua pertinência. Caso acatada, será apresentada e deliberada pela plenária.
Art. 40º – As deliberações serão tomadas pelos/as delegados/as presentes e devidamente identificado/as com crachá;
Art. 41º – Cada delegado/a, devidamente credenciado/a, terá direito a 01(um) voto em cada momento de votação, sendo vedado o repasse do crachá de identificação a outra pessoa.
Art. 42º – A votação será realizada por maioria simples e por contraste. Não havendo contraste na visualização dos crachás durante a votação, será adotada a contagem individual dos votos.
Art.43º – Em caso de empate entre as propostas, serão realizadas novas votações, precedidas de discussões, até que se delibere.
Parágrafo único – Durante o regime de votação, não serão permitidas manifestações por meio de “questão de ordem”.
Art. 44º – Serão aceitas moções durante as plenárias finais, desde que apresentadas por escrito à Mesa da Plenária Final até o início da votação do último destaque do último Eixo Temático.
Art. 45º – As moções serão submetidas à votação e consideradas aprovadas aquelas que obtiverem maioria simples, sendo vedados destaques.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46º – Caso, por motivo justificado, alguma das Pré-Conferências ou as Plenárias Finais não consigam concluir seus trabalhos no prazo inicialmente previsto, a Comissão Organizadora poderá deliberar, excepcionalmente, nova data, mediante registro em ata e ampla comunicação aos/às participantes.
Art. 47º – O documento final da VIII Conferência será encaminhado para conhecimento e encaminhamentos devidos aos seguintes órgãos e entidades:
I – À Secretaria Municipal de Cultura;
II – À Fundação Municipal de Cultura;
III – Ao Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte;
IV – À Comissão Organizadora do Plano Municipal de Cultura (2026–2035), instituída por meio de Portaria Conjunta Nº 021/2025 publicada no Diário Oficial do Município em 03 de junho de 2025.
Art. 48º – É vedada a manifestação político–partidária e/ou campanha político–eleitoral de qualquer natureza durante todas as etapas da Conferência.
Art. 49º – Todos/as os/as participantes da Conferência deverão zelar pelas regras básicas de convivência e de decoro em suas manifestações.
Art. 50º – Não serão aceitas, em nenhuma das etapas da Conferência, falas, propostas, atos, gestos ou moções ofensivas, discriminatórias, que contenham discursos de ódio, violem os direitos humanos, normas e práticas de promoção de acesso à cultura, ou contrariem princípios de defesa da democracia, da ética, da legalidade e do antirracismo.
Art. 51º – O não cumprimento das disposições dos Artigos 48, 49 e 50 deste Regimento implicará na aplicação de sanções aos/às participantes infratores/as, conforme a gravidade da conduta, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º – São sanções aplicáveis, de forma gradativa ou imediata conforme a gravidade da infração:
I – Advertência verbal ou escrita: aplicada em casos de infrações leves ou na primeira ocorrência, com o objetivo de orientar o participante quanto ao comportamento inadequado;
II – Retirada de fala: suspensão temporária ou definitiva do direito à fala em plenária ou em grupos de trabalho, nos casos de reincidência ou conduta ofensiva mais grave;
III – Afastamento do espaço da Conferência: retirada do participante do ambiente físico ou virtual do evento, mediante decisão da Comissão Organizadora;
IV – Anulação de propostas apresentadas: nos casos em que falas ou proposições forem originadas de conduta vedada, estas poderão ser desconsideradas e excluídas dos registros oficiais;
V – Descredenciamento do participante da Conferência: nos casos mais graves ou de múltipla reincidência;
§ 2º – As sanções serão aplicadas pela Comissão Organizadora ou por comissão por ela designada, após apuração da conduta e, sempre que possível, mediante oitiva do participante envolvido.
§ 3º – As sanções aqui previstas não excluem eventuais responsabilizações civis, penais ou administrativas cabíveis, conforme a natureza da infração.
Art. 52º – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora.
