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VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte
Tema: Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década
Objetivo é a produção do no Plano Municipal de Cultura 2026-2035 de Belo Horizonte
PORTARIA: PORTARIA SMC Nº 048/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
SMC – Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA SMC Nº 048/2025
Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e considerando a Lei nº 10.854/2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Convoca a VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art.2º, II da Lei 9.577/2008.
Parágrafo único – A VIII Conferência Municipal de Cultura será realizada em quatro etapas: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais. As Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais e Etapa de Sistematização acontecerão entre julho e novembro de 2025. As Plenárias Finais ocorrerão nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.
Art. 2º – A VIII Conferência Municipal de Cultura terá como tema: “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2025
Fonte: Dom – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466130
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Edição: 7310 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 01/08/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural
RESOLUÇÃO COMUC Nº 004/2025
Aprova o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 9.577, de 2 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, atualizado pelo Decreto nº 16.886, de 10 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, conforme decisão do Conselho Municipal de Política Cultural na 139ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de julho de 2025.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2025
Fonte: DOM – https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/466105
Regimento interno
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A VIII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte, doravante denominada apenas “Conferência”, terá como tema geral “Novo Plano de Cultura de BH: horizontes para a próxima década” e abordará temas ligados às políticas culturais no âmbito do município de Belo Horizonte.
Art. 2º – A Conferência terá os seguintes objetivos:
I – Garantir os direitos culturais e fortalecer a cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;
II – Discutir a Cultura de Belo Horizonte em seus aspectos de gestão, fomento, patrimônio, formação, infraestrutura, sustentabilidade e cultura digital;
III – Promover o debate entre cidadãos/as, artistas, produtores/as, conselheiros/as, gestores/as, e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões;
IV – Validar as diretrizes preliminares que nortearão o Plano Municipal de Cultura 2026–2035;
V – Aprovar 4 (quatro) propostas, elaboradas na forma de Objetivos, para cada um dos 7 (sete) Eixos Temáticos estruturantes do Plano Municipal de Cultura 2026–2035.
Art. 3º – A Conferência será realizada em quatro etapas com o objetivo de ampliar as possibilidades de participação, debate e deliberação: Conferências Livres, Pré-Conferências Temáticas e Regionais, Etapa de Sistematização e Plenárias Finais.
Art. 4º – As Conferências Livres poderão ocorrer a partir da data de publicação deste regimento até o dia 15 de setembro.
Art. 5º – As Pré-Conferências Temáticas e Pré-Conferências Regionais terão início com a Mesa de Abertura, em data a ser definida e divulgada na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.
Art. 6º – As Pré-Conferências Temáticas ocorrerão de forma VIRTUAL entre os dias 16 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura, e amplamente divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.
Art. 7º – As Pré-Conferências Regionais serão realizadas PRESENCIALMENTE em cada uma das 10 (dez) Regionais Administrativas, entre os dias 23 de setembro a 5 de novembro de 2025, conforme calendário a ser definido pela Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Cultura e divulgado na página oficial da Conferência e demais canais de comunicação.
Art. 8º – As Plenárias Finais da Conferência ocorrerão PRESENCIALMENTE nos dias 29 e 30 de novembro de 2025.
Art. 9º – Todo o processo da Conferência será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura, com a colaboração do Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos do art. 2º, II da Lei 9.577/2008.
Art. 10º – As informações referentes à Conferência estarão disponíveis na página http://pbh.gov.br/viiiconferenciadecultura e poderão ser solicitadas pelo e–mail: conferenciacultura@pbh.gov.br
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