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Nobel da paz

Papudinha

Doutor Destino

LabGibi – Dia do Quadrinhos Nacional 2026

LabGIBI: Laboratório de histórias malucas
Em comemoração ao Dia do Quadrinho Nacional, o cartunista Ric (Emcomum Estúdio Livre) montará um laboratório para transformar as pessoas em cientistas malucas, que vão produzir histórias experimentais de quadrinhos que irão explorar a temática monstros, humanidade e identidade. Classificação Livre.

Belo Horizonte, de 27 a 30 de janeiro nos Centros Culturais: Lindeia Regina, Lagoa do Nado, Venda Nova e São Bernardo.

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Yellow Kid: Petróleo

Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026 e 2027

RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2025
Edição: 7411 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 30/12/2025
COMUC – Conselho Municipal de Política Cultural

RESOLUÇÃO COMUC Nº 006/2025

O Conselho Municipal de Política Cultural, reunido em sua 47ª reunião extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, e no uso da atribuição que lhe conferem a Lei nº 9.577, de 2 de julho de 2008, e o Decreto nº 16.452, de 24 de outubro de 2016, e suas alterações posteriores, e em observância ao Artigo 7º da Lei nº 11.010, de 23 de dezembro de 2016, resolve:

Aprovar o Plano Bianual de Financiamento à Cultura 2026 e 2027, conforme anexo único.

Fonte: DOM


O Plano Bianual de Financiamento à Cultura é o planejamento da política de investimento a ser realizada por meio do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal para os dois anos seguintes ao da elaboração, considerando-se, neste caso, os exercícios de 2026 e 2027.

Lei 11.899/2025 LOA Belo Horizonte

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Edição: 7344 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 18/09/2025
GP – Gabinete do Prefeito

LEI Nº 11.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOMBH, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual – LOA – do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I – prioridades e metas da administração pública municipal;

II – organização e estrutura dos orçamentos;

III – diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

V – disposições sobre alterações da legislação tributária do Município;

VI – disposições finais.

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º – As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, conforme o art. 127 da LOMBH, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período de 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício, e serão adequadas às condições de implementação e de gerenciamento dos programas transformadores, que terão precedência na alocação de recursos na LOA de 2026, assim como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado:

[…]

VII – Área de Resultado Cultura:

a) promoção, apoio e incentivo à formação cultural e ao acesso da população aos equipamentos públicos, bens e atividades culturais do Município;

b) garantia dos direitos culturais e fortalecimento da Cultura de Belo Horizonte em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã;

c) estímulo à apropriação do espaço público urbano, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas;

d) fomento à identidade, aos aspectos e às tradições característicos da cultura mineira como forma de preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial, o patrimônio arquitetônico, da história e da memória do Município;

e) valorização da formação cultural de indivíduos, grupos, bandas, cantores e DJs, assim como de técnicos, agentes públicos municipais e comunidades;

f) viabilização de espaços de promoção e de produção cultural inclusivos a todas as pessoas com qualquer tipo e grau de deficiência;

g) maior divulgação e promoção descentralizada da Lei Municipal de Incentivo à Cultura – LMIC;

h) viabilização da expansão e da descentralização regional das manifestações culturais e artísticas e das manifestações da cultura popular, com promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso amplo da população à arte e à cultura, de forma integrada às outras políticas do Município;

i) fomento do pleno funcionamento dos centros culturais como equipamentos de apoio às ações culturais e artísticas em seus territórios, desenvolvendo o resgate da memória e do patrimônio sociocultural da região, com destaque para as culturas populares tradicionais;

j) preservação e valorização das bibliotecas públicas municipais, com investimentos em acervo, em infraestrutura e em programas de incentivo à leitura;

k) promoção de iniciativas culturais que valorizem a diversidade étnico-racial, religiosa e os grupos folclóricos e de projeção folclórica do Município;

l) viabilização e fortalecimento das instâncias de participação e de controle social para formulação, implementação, monitoramento e acompanhamento das políticas públicas;

m) fortalecimento do Arraial de Belô como importante iniciativa cultural da cidade, com apoio institucional à sua realização anual, à valorização dos grupos de quadrilha, ao incentivo à participação popular, à descentralização das atividades nos territórios e ao estímulo à economia criativa local;

n) viabilização de apoio estrutural a festas populares e eventos culturais descentralizados, reconhecendo seu relevante interesse social, cultural e econômico;

o) garantia do atendimento dos requisitos legais de acessibilidade, de acordo com o desenho universal, para todos os equipamentos do órgão gestor da cultura;

BELO HORIZONTE. Lei 11.899, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da LOA de 2026 e dá outras providências. Belo Horizonte: Diário Oficial do Município, ed. 7344, ano 31, 18 set. 2025. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100.

PPAG 2026-2029 SMC/BH

No dia 30 de junho de 2025 a SMC promoveu uma capacitação com os conselheiros do COMUC onde mostrou a previsão do orçamento do O PPAG (Plano Plurianual de Ação Governamental) para os anos anos de 2026-2029.

O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o planejamento de médio prazo do município, que é elaborado no primeiro ano do mandato do Executivo e sua vigência (ou prazo de execução) é de 4 anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte.

Sua principal finalidade é a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população.

Abaixo a íntegra da apresentação e da proposta de orçamento: