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Proibição de publicação de caricaturas na França

Jornal do Commercio
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1835, Ano 9, n. 216

O rei Luiz Philippe, da França, dá um golpe de estado e impõem censura à imprensa.

No artigo 14, determina que nenhuma caricatura política poderá ser publicada sem prévia concessão do Ministro do Interior. Nas províncias, a aprovação caberia ao Prefeito. Quem descumprisse, pagaria multa de 100 a 1,000 francos e seria preso.

POST-Scriptum. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ano 9, n. 216, 2 out. 1835, p. 4. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=364568_02&pesq=caricatura&pasta=ano%20183&hf=memoria.bn.br&pagfis=6984

1831 – Gargantua, de Honoré Daumier

Honoré Daumier (1808-1879) caricaturista e pintor francês. Um dos mestres da litografia, colaborou com a revista La Caricature.

Uma das suas caricaturas mais famosas foi a Gargantua, que criticava o Rei Luís Filipe I. Publicada em 16 de dezembro de 1831, o desenho mostrava o rei sentado em seu trono devorando sacos de moedas retirados do povo desamparado, com pouco dinheiro e com fome. Movendo logo abaixo do trono, os seus ministros, retratados todos gordos, coletando comissões e condecorações pelo resultado da coleta destes impostos.

Por causa da caricatura, o artista e o editor da revista sofreram censura e foram levados para a Corte. Julgados em fevereiro de 1832, a arte foi considerada obscena, rude e vulgar. Foram condenados a pagar uma multa e cumpriram pena de 6 meses de prisão. Após a libertação, a La Caricature deixou de circular.

Em 1835, o rei implementou um golpe de estado que instituiu a censura na França. O Jornal do Commercio, de 2 de outubro, fez uma tradução de uma notícia publicada no Morning Herald que denunciava a fim da liberdade de imprensa:

“O Governo de Luiz Philippe desfechou o seu golpe de estado, e veio por fim communicar formalmente ás Camaras os meios de que tenciona servir-se abafar a pequena somma de liberdade que ainda restava á França. […] De todos os objectos revolucionarios de 1830, todos concordavão que a manutenção da liberdade de imprensa era o primeiro e o mais importante. A nova carta não era mais que o contracto entre o rei cidadão e o povo, que resultava daquella revolução. O artigo setimo daquella carta declara que a censura nunca mais seria estabelecida, e o artigo 69 determinava que todos os delictos da imprensa serão d’ora avante jugados pelo jury.

O projecto de lei viola ambos estes princípios, […] e Fica abolida a liberdade de Imprensa. […]

Art. 1. Todos os que forem declarados criminosos de offensa contra a pessoa do Rei serão punidos com prisão e huma mulcta de 10,000 a 50,000 francos.

Art. 2. O que ridiculisar a pessoa o autoridade do Rei, terá de 6 mezes a 5 annos de prisão, mulcta de 500 a 10,000 francos, e perderá todos os direitos civis.

Art. 14. Nenhuma caricatura politica poderá ser publicada em Paris sem previa concessão do Ministro do Interior, e nas Provincias sem a do Prefeito: mulcta de 100 a 1,000 francos e prisão.”

POST-Scriptum. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ano 9, n. 216, 2 out. 1835, p. 4. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=364568_02&pesq=caricatura&pasta=ano%20183&hf=memoria.bn.br&pagfis=6984

1789 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é resultado direto da Revolução Francesa. Sinaliza o fim do regime absolutista na França, que dava o poder ilimitado ao rei sobre o Estado, passando para um regime onde representantes da população eram escolhidos para atender os interesses dos cidadãos.

A crise econômica e social fez com que atos revolucionário surgissem na França em 1789, levando a derrubada do Rei Luís XVI. Após a Revolução, formou-se uma Assembleia Nacional, que em 1789 aprovou a Declaração, que possuía um preâmbulo e 17 artigos. O documento define com universais os direitos dos homens, válidos a qualquer tempo e em qualquer lugar, de caráter imprescritíveis, trazendo para o debate os temas: liberdade, igualdade e fraternidade.

O francês Jean-Jacques-François Le Barbier (1738-1826), que era o pintor oficial do Rei da França desde 1780, ficou com a responsabilidade de ilustrar a Declaração.

A pintura mostra a figura da Monarquia segurando uma corrente quebrada, sinalizando o fim da tirania. No centro há o Olho da Providência – o olho que tudo vê – que é um globo ocular dentro de um triângulo iluminado da Santíssima Trindade – o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Ele é um símbolo cristão, presente em várias pinturas da Renascença, visto como sinal de aprovação dos atos da humanidade por Deus. Do lado direito há a figura feminina da Nação, em um corpo de anjo com asas. Ela segura em uma de suas mãos o Cetro do Poder apontado para o Olho da Providência. A outra mão da Nação aponta para o conteúdo, completando o simbolismo de aprovação divina da Declaração.

Essa pintura encontra-se no Museu de La Ville de Paris. Tem 78 x 64 cm. A imagem pode ser baixada em alta resolução: https://www.parismuseescollections.paris.fr/fr/musee-carnavalet/oeuvres/declaration-des-droits-de-l-homme-et-du-citoyen-4#infos-principales

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