SindicatSON

“Os poetas não têm biografias. A sua arte é a sua biografia. Pessoa, que duvidou sempre da realidade deste mundo, aprovaria sem vacilar que se fosse diretamente aos seus poemas, esquecendo os incidentes e acidentes da sua existência. Nada na sua vida é surpreendente – nada, exceto os seus poemas.”

Octavio Paz, em Fernando Pessoa, o desconhecido de si mesmo

SINDICATO DAS MÚLTIPLAS PERSONALIDADES DO RICHARDSON

Objetivo: Gerenciar todas as identidades criadas em minha cabeça.

Missão: Lutar pela minha sanidade mental.

Visão: Miopia de 5 graus

Valores: Tratar com o departamento financeiro.


MEMBROS

Presidente: Richardson Santos de Freitas

Vice-presidência: Richard

Diretora Financeira: Neusinha Santos

Assessoria de Comunicação: San Watanabe

Produção gráfica: Ric

Ilustrações: Nanquim

Pesquisador: De Freitas

Social Mídia: Ar. Rocha

Assessoria jurídica: Ricardo Filho

Recursos Humanos: Henrique Freitas


ESTATUTO DO SINDICATO

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º – O Sindicato das Múltiplas Personalidades do Richardson (SindicatSON), fundado em julho de 1976, com sede e foro na cabeça do Richardson, é constituído para fins de defesa e representação imaginária junto ao planeta Terra.

§ 1° – Em caso de descoberta de vida extraterrestre, essa representação passa a abranger, automaticamente, todo o Universo.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 2º – São deveres e objetivos do SindicatSON.

I – O objetivo do sindicato é o de gerenciar todas as identidades criadas em minha cabeça.

I – Representar, perante as autoridades imaginárias e demais setores da sociedades, os meus interesses enquanto categoria.

II – Lutar pela sanidade mental, por condições dignas e justas de vida nesse caos de personalidades.

III – Defender o livre exercício da imaginação, procurando assegurar a plena liberdade de pensamento e expressão.

IV – Criar e manter organizados as personalidades.

V – Promover debates imaginários sobre o papel de cada membro no processo de criação artística.

CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIAÇÃO

Art. 3º – O ato de filiação ou desfiliação de qualquer membro é prerrogativa exclusiva do presidente, que tem cargo vitalício.

Art. 4º – Cabe apenas ao presidente criar ou excluir os cargos administrativos, bem como indicar ou destituir os seus membros.

Art. 5º – As assembleias-gerais e extraordinárias acontecem de forma aleatória. Suas deliberações serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados presentes. Como são partes de uma mesma pessoa, não há motivo nenhum para justificar ausência.