“Os poetas não têm biografias. A sua arte é a sua biografia. Pessoa, que duvidou sempre da realidade deste mundo, aprovaria sem vacilar que se fosse diretamente aos seus poemas, esquecendo os incidentes e acidentes da sua existência. Nada na sua vida é surpreendente – nada, exceto os seus poemas.”
Octavio Paz, em Fernando Pessoa, o desconhecido de si mesmo
SINDICATO DAS MÚLTIPLAS PERSONALIDADES DO RICHARDSON
Objetivo: Gerenciar todas as identidades criadas em minha cabeça.
Missão: Lutar pela minha sanidade mental.
Visão: Miopia de 5 graus
Valores: Tratar com o departamento financeiro.
MEMBROS
Presidente: Richardson Santos de Freitas
Vice-presidência: Richard
Diretora Financeira: Neusinha Santos
Assessoria de Comunicação: San Watanabe
Produção gráfica: Ric
Ilustrações: Nanquim
Pesquisador: De Freitas
Social Mídia: Ar. Rocha
Assessoria jurídica: Ricardo Filho
Recursos Humanos: Henrique Freitas
ESTATUTO DO SINDICATO
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º – O Sindicato das Múltiplas Personalidades do Richardson (SindicatSON), fundado em julho de 1976, com sede e foro na cabeça do Richardson, é constituído para fins de defesa e representação imaginária junto ao planeta Terra.
§ 1° – Em caso de descoberta de vida extraterrestre, essa representação passa a abranger, automaticamente, todo o Universo.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º – São deveres e objetivos do SindicatSON.
I – O objetivo do sindicato é o de gerenciar todas as identidades criadas em minha cabeça.
I – Representar, perante as autoridades imaginárias e demais setores da sociedades, os meus interesses enquanto categoria.
II – Lutar pela sanidade mental, por condições dignas e justas de vida nesse caos de personalidades.
III – Defender o livre exercício da imaginação, procurando assegurar a plena liberdade de pensamento e expressão.
IV – Criar e manter organizados as personalidades.
V – Promover debates imaginários sobre o papel de cada membro no processo de criação artística.
CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIAÇÃO
Art. 3º – O ato de filiação ou desfiliação de qualquer membro é prerrogativa exclusiva do presidente, que tem cargo vitalício.
Art. 4º – Cabe apenas ao presidente criar ou excluir os cargos administrativos, bem como indicar ou destituir os seus membros.
Art. 5º – As assembleias-gerais e extraordinárias acontecem de forma aleatória. Suas deliberações serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados presentes. Como são partes de uma mesma pessoa, não há motivo nenhum para justificar ausência.