Pedido de impugnação: CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N. 002/2026 – FIQ!BH

13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH


CHAMAMENTO PÚBLICO: CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Edição: 7435 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 05/02/2026
FMC – Fundação Municipal de Cultura

CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Processo Administrativo: 31.00047966/2026-05

Objeto: Chamamento Público para selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – O.S.C., para realizar a 13ª e 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS DE BELO HORIZONTE – FIQ BH, em parceria com a Fundação Municipal de Cultura.

Em conformidade com o art. 9 do Edital supracitado, segue anexo pedido de impugnação recebido.

Fundação Municipal de Cultura

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477093


Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2026

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMC N. 002/2026

13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH

Conforme o Capítulo 8 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS do edital do Chamamento Público FMC n. 002/2026, referente 13ª E 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS – FIQ!BH, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), Edição 7427, Ano XXXII, no dia 24 de janeiro de 2026, enviei para o e-mail indicado – festivais.fmc@pbh.gov.br –  um pedido de esclarecimento no dia 25 de janeiro de 2026: 

“A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, através de sua Diretoria da Política de Festivais, prevê que a OSC faça alguma ação de seleção de artistas locais por meio de Chamamento Público Simplificado para a parte da programação artístico cultural? Ou toda execução orçamentária na contratação de artistas, que tem como principal fonte de financiamento os Recursos Ordinários do Tesouro (ROT) da PBH, continuará sendo feita exclusivamente por decisão colegiada da Comissão Organizadora da 13ª e 14ª ed. FIQ!BH?” 

Segundo o Artigo 8.2 do edital, a Comissão de Seleção de Propostas deveria ter respondido esse pedido de esclarecimento no prazo de até dois dias, via e-mail e publicação no Portal das Parcerias. Aguardei a resposta até o dia 2 de janeiro, uma semana. 

Constatado que a Comissão de Seleção de Propostas descumpriu o prazo de resposta, e não tendo sido esclarecido o questionamento, aciono o Artigo 6.3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. O pedido de impugnação baseia-se no questionamento da inconformidade do trecho citado a seguir, que limita a participação na programação artística cultural a um convite direto da Organização:

A PROGRAMAÇÃO e as ações estratégicas do Festival SERÃO DEFINIDAS EM ÂMBITO COLEGIADO, pela Comissão Organizadora, juntamente com a Curadoria. A Comissão Organizadora será composta por integrante da OSC parceira selecionada por este edital e por representante da FMC e SMC, juntamente com o gestor da parceria, responsável pela coordenação geral do FIQ-BH e instrumentalização das etapas de execução do Festival (CP FMC 002/2026, p. 22).

Uma Organização de um festival da FMC precisa ter autonomia, inclusive autonomia financeira, para poder convidar e contratar artistas e especialistas que irão engrandecer e enriquecer a programação de um evento cultural. Essa é uma ação legítima. 

Entretanto, uma Organização não pode ter o monopólio da definição da programação. Não se trata de se fazer juízo de valor da capacidade técnica da Comissão Organizadora e da Curadoria, mas da constatação de que uma programação artística cultural construída apenas por convite direto fere os princípios da administração pública da impessoalidade, da ampla concorrência e da garantia de igualdade de oportunidade de participação. Refiro-me especificamente aos 40 convidados, 20 sessões de palestra/ debates, 3 oficinas/workshops e de 10 a 15 sessões de oficinas básicas que, segundo o edital, é definido apenas por decisão colegiada. Não há no documento nenhuma menção de metodologia de seleção, cadastro e de realização de processo seletivo simplificado que permita os agentes culturais pleitearem seu espaço na programação artística cultural. Essa prática causa prejuízo à cadeia produtiva da área das histórias em quadrinhos porque exclui do FIQ um mecanismo democrático que permita que os artistas e coletivos possam manifestar interesse, apresentar seus projetos, participar de um processo seletivo e se integrarem à programação recebendo remuneração pelo trabalho. 

A ausência da participação social é um problema antigo do FIQ. A 11ª edição, realizada em 2022, não realizou nenhuma reunião pública e não se fez nenhum chamamento ou convite público para a construção coletiva da programação artística cultural. Desta forma, toda a seleção e execução orçamentária destinada ao financiamento das sessões de palestras, debates, oficinas e workshops foi feita por indicação direta da Organização. Este problema foi formalmente comunicado em carta protocolada no dia 16 de agosto de 2022 no gabinete da SMC:

“Porém, em relação à política pública, o FIQ continua cometendo o mesmo erro que apontei anteriormente. Não houve, em toda a sua programação deste ano, nenhum edital, chamamento público ou mesmo uma simples postagem que convocasse os artistas da cidade a apresentar propostas. Entendo que o festival é construído através de curadoria, que empregam sua experiência e contatos para elaboração da programação. Porém, penso que é um erro um evento organizado por um órgão público não prever nenhum processo seletivo para oficinas ou programação do evento. Isto fere os princípios básicos da administração pública de impessoalidade e de livre concorrência, condicionando a participação exclusivamente a um convite pessoal da FMC”. (Carta Protocolada Gabinete SMC, 16 ago. 2022)

 Para reforçar o apontamento do problema e solicitar uma mudança, uma moção foi apresentada e aprovada em plenária da VII Conferência Municipal de Cultura de Belo Horizonte – 2023, cobrando da FMC uma solução:

“9. Através desta moção apontamos que a 11ª edição do FIQ-BH, realizado em agosto de 2022, não realizou nenhum edital ou qualquer outro mecanismo de seleção de propostas direcionadas aos artistas locais. Por consequência, a programação oficial composta por cerca de 30 sessões de palestras/debates, oficinas/workshops, oficinas básicas e exposições foi construída exclusivamente por indicação da Fundação Municipal de Cultura, através de sua diretoria e curadoria.
A produção do evento ignora proposta aprovada em plenária da Conferência Municipal de Cultura de 2015 – no eixo Democratização e Descentralização – que define “Implantar editais de fomento direcionados aos artistas locais no FIQ-BH a partir de 2017”, garantindo um mecanismo democrático que permita a impessoalidade e a igualdade de condições para participação no festival.
Necessário que a Presidência e a Diretoria de Políticas de Festivais da FMC corrijam essa situação para as próximas edições do FIQ-BH”. 
(DOM – Ed. 6852, 29 set. 2023

Diante do anúncio da data de realização do evento em 2024, no dia 19 de janeiro foi aberto um pedido de esclarecimento, através do protocolo da Lei de Acesso à Informação PBH – LAI 31.00048176/2024-64, solicitando informações sobre as medidas adotadas pela SMC/FMC para a correção dos problemas do FIQ. Em resposta, foi enviado o Oficio GB-SMC-FMC/EXTER N. 0018/2024, onde constava:

“Por fim, informamos que a programação da 12ª edição está em etapa de construção pelas equipes e, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, além da Feira, estão previstos chamamentos públicos de proposta para a realização de lançamentos de livros e para o oferecimento de oficinas. Há ainda a oportunidade de participação nas rodadas de negócios, com editoras mineiras e de todo o país”. (Oficio GB-SMC-FMC/EXTER N. 0018/2024)

Mesmo assim, a 12ª edição do FIQ novamente aconteceu sem realizar nenhuma reunião pública e toda a sua programação artística cultural foi mais uma vez decisão colegiada. Não houve nenhum chamamento público, processo seletivo ou mesmo um convite para que os artistas pudessem enviar suas propostas para a Organização.

Buscando parâmetros, podemos constatar que no Chamamento Público FMC N. 002/2022, para a realização do Festival Internacional de Teatro (FIT), informa que:

“Os espetáculos mineiros serão selecionados através de cadastro simplificado ou chamamento de propostas artísticas, garantido a democratização da participação dos artistas mineiros na programação. Priorizar espetáculos que nunca estiveram presentes na grade de programação do FIT BH. A Curadoria poderá também convidar espetáculos mineiros que não participarem do cadastro ou chamamento.” (CP FMC 002/2022, p. 18)

O Chamamento Público FMC N. 003/2023, referente ao Festival de Arte Negra, cobra das OSCs concorrentes:

“Item 2 – Metodologia para seleção de atividades ou propostas de artistas/grupos/coletivos mineiros. Este item deverá prever os elementos constituintes do cadastro ou chamamento simplificado para seleção; metodologia de avaliação; cronograma de realização do processo seletivo e outras informações importantes”.  (CP FMC 003/2023, p. 20)

O Chamamento Público FMC N. 001/2026, da Virada Cultural, estabelece: 

1- Realizar, a seleção de 90 atrações locais, por meio de Chamamento Público simplificado, organizado pela OSC, em articulação com a Comissão de Seleção de Propostas Artísticas e Comissão Artística. (CP FMC 001/2026, p. 2)

Observa-se nos editais do FAN, FIT e Virada Cultural, produzidos pela Diretoria de Políticas de Festivais da FMC, não há nenhuma informação que determine que a programação artística cultural desses eventos é uma decisão colegiada. Todos os editais cobram das OSCs, de forma explícita, a elaboração de uma metodologia de seleção e demandam um cadastro ou chamamento simplificado que garantam a democratização da participação dos artistas mineiros na programação. Sendo assim, não há justificativa para o FIQ ser o único dos festivais a realizar seleção da programação artística cultural e executar todo o orçamento na contratação de artistas através de decisão colegiada da Organização, fazendo apenas contratações através de indicação direta, sem implantar um processo seletivo.

Por todos os fatos e argumentos expostos, e cumprindo o papel de controle social dos atos da Administração Pública, é necessário fazer uma RETIFICAÇÃO no Chamamento Público FMC 002/2026. Deve-se se excluir do edital qualquer menção de que a programação é definida em âmbito colegiado, e retificarr dizendo que a programação do FIQ é uma construção coletiva entre a SMC/FMC, OSC, Curadoria e os cidadãos de Belo Horizonte, estabelecendo as diretrizes que garantam:

  1. A autonomia da Comissão Organizadora e da Curadoria, que irá trabalhar na conceituação e formatação da programação, além de poder indicar e contratar artistas e especialistas, no âmbito local, nacional e internacional;
  2. Realização de reunião pública, para debater, colher sugestões e escutar críticas para o desenvolvimento da programação participativa. A reunião é um instrumento fundamental para uma escuta cidadã dos artistas, grupos, coletivos, leitores, colecionadores, pesquisadores, educadores, etc.;
  3. Implantação de metodologia para seleção de propostas artísticas. Este item deverá prever os elementos constituintes do cadastro ou chamamento simplificado para seleção que garantirá a democratização da participação dos artistas locais na programação; metodologia de avaliação; cronograma de realização do processo seletivo; e contratação de acordo com o valor de cachê de mercado.

Esses ajustes são necessários para atualizar, modernizar e dar prosseguimento ao Chamamento Público FMC N. 002/2026 – FIQ!BH 2026-2028. Estas reivindicações estão dentro das diretrizes do Plano Municipal de Cultura sobre as discussões sobre a participação e pactuação das políticas públicas para a cultura de Belo Horizonte. Fazem parte do objetivo específico do FIQ de fomentar a cena de histórias em quadrinhos, priorizando a promoção e a difusão da produção de artistas da cidade. Está de acordo com a missão de um Conselheiro de Cultura de avaliar e fiscalizar a política cultural da administração pública municipal, sugerindo a adoção de medidas para o seu aperfeiçoamento. Além de estar embasada nas discussões realizadas nas reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural (COMUC) em 2015, onde se apontou a necessidade de uma construção mais participativa e coletiva dos festivais organizados pela FMC.

Atenciosamente,

Richardson Santos de Freitas
Cartunista, professor e pesquisador
Conselheiro Suplente – Regional Noroeste 
Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte (Gestão 2024-2026)


CHAMAMENTO PÚBLICO: RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026
Edição: 7438 | 1ª Edição | Ano XXXII | Publicada em: 10/02/2026
FMC – Fundação Municipal de Cultura

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 002/2026

Processo Administrativo: 31.00047966/2026-05

Objeto: Chamamento Público para selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – O.S.C., para realizar a 13ª e 14ª EDIÇÕES DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE QUADRINHOS DE BELO HORIZONTE – FIQ BH, em parceria com a Fundação Municipal de Cultura.

Em conformidade com o art. 9 do Edital supracitado, segue anexa, resposta ao pedido de impugnação recebido.

Fundação Municipal de Cultura

* O anexo encontra-se disponível no site https://dom-web.pbh.gov.br.

DOM: https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/477335