Categoria: Linha do Tempo

Proibição de publicação de caricaturas na França

Jornal do Commercio
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1835, Ano 9, n. 216

O rei Luiz Philippe, da França, dá um golpe de estado e impõem censura à imprensa.

No artigo 14, determina que nenhuma caricatura política poderá ser publicada sem prévia concessão do Ministro do Interior. Nas províncias, a aprovação caberia ao Prefeito. Quem descumprisse, pagaria multa de 100 a 1,000 francos e seria preso.

POST-Scriptum. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ano 9, n. 216, 2 out. 1835, p. 4. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=364568_02&pesq=caricatura&pasta=ano%20183&hf=memoria.bn.br&pagfis=6984

1831 – Gargantua, de Honoré Daumier

Honoré Daumier (1808-1879) caricaturista e pintor francês. Um dos mestres da litografia, colaborou com a revista La Caricature.

Uma das suas caricaturas mais famosas foi a Gargantua, que criticava o Rei Luís Filipe I. Publicada em 16 de dezembro de 1831, o desenho mostrava o rei sentado em seu trono devorando sacos de moedas retirados do povo desamparado, com pouco dinheiro e com fome. Movendo logo abaixo do trono, os seus ministros, retratados todos gordos, coletando comissões e condecorações pelo resultado da coleta destes impostos.

Por causa da caricatura, o artista e o editor da revista sofreram censura e foram levados para a Corte. Julgados em fevereiro de 1832, a arte foi considerada obscena, rude e vulgar. Foram condenados a pagar uma multa e cumpriram pena de 6 meses de prisão. Após a libertação, a La Caricature deixou de circular.

Em 1835, o rei implementou um golpe de estado que instituiu a censura na França. O Jornal do Commercio, de 2 de outubro, fez uma tradução de uma notícia publicada no Morning Herald que denunciava a fim da liberdade de imprensa:

“O Governo de Luiz Philippe desfechou o seu golpe de estado, e veio por fim communicar formalmente ás Camaras os meios de que tenciona servir-se abafar a pequena somma de liberdade que ainda restava á França. […] De todos os objectos revolucionarios de 1830, todos concordavão que a manutenção da liberdade de imprensa era o primeiro e o mais importante. A nova carta não era mais que o contracto entre o rei cidadão e o povo, que resultava daquella revolução. O artigo setimo daquella carta declara que a censura nunca mais seria estabelecida, e o artigo 69 determinava que todos os delictos da imprensa serão d’ora avante jugados pelo jury.

O projecto de lei viola ambos estes princípios, […] e Fica abolida a liberdade de Imprensa. […]

Art. 1. Todos os que forem declarados criminosos de offensa contra a pessoa do Rei serão punidos com prisão e huma mulcta de 10,000 a 50,000 francos.

Art. 2. O que ridiculisar a pessoa o autoridade do Rei, terá de 6 mezes a 5 annos de prisão, mulcta de 500 a 10,000 francos, e perderá todos os direitos civis.

Art. 14. Nenhuma caricatura politica poderá ser publicada em Paris sem previa concessão do Ministro do Interior, e nas Provincias sem a do Prefeito: mulcta de 100 a 1,000 francos e prisão.”

POST-Scriptum. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ano 9, n. 216, 2 out. 1835, p. 4. Disponível em: https://memoria.bn.br/DocReader/DocReader.aspx?bib=364568_02&pesq=caricatura&pasta=ano%20183&hf=memoria.bn.br&pagfis=6984

1822 – O Maribondo

Charge de um artista anônimo foi publicado no jornal O Maribondo, de Pernambuco em 25 de julho de 1822. O desenho aparece como uma logo, ilustrando todas as edições do jornal.

O desenho retrata a crise política instalada no Brasil Colônia. Um homem corcunda (português) foge ao ser atacado por marimbondos (os brasileiros). Todo o ambiente social conturbado da época culminaria com a proclamação da independência no dia 7 de setembro de 1822.

Essa charge foi encontrada pelo pesquisador Luciano Magno (Lucio Muruci), que lançou a obra História da Caricatura Brasileira.

Nessa edição, de 7 de setembro de 1922, o texto diz que os brasileiros são revoltos e dignos de castigo por quererem ser livres. Acaba-se de descobrir em Lisboa uma conspiração contra a Liberdade!

O Maribondo, Pernambuco, n. 1, 25 de julho de 1822. p. 1. Disponível em:
https://digital.bbm.usp.br/view/?45000033247&bbm/7065#page/2/mode/2up

1798 – Litografia

“A litografia representou […] para o mundo todo, mais um passo importante em direção à modernidade e ao aperfeiçoamento da comunicação visual. Inventada por Alois Senefelder no final do século XVIII, difundiu-se imediatamente pela Europa por volta de 1800. Em 1818 já estava no Brasil, antes mesmo de chegar a alguns países europeus.

Uma pedra, lápis graxo, água e tinta eram o bastante. Desenhar na pedra com um simples lápis, o crayon grass, espalhar a água-forte, que penetrava e corroía apenas a superfície não-graxa, passar a tinta, colocar a folha de papel sobre a pedra, passar o rolo sobre o papel, e a imagem surgia como que por encanto! Pouco dispêndio, fácil execução e multiplicação rápida permitiam passar desenhos e ilustrações para os jornais e publicá-los até diariamente. Todos os outros processos de gravar na madeira ou no metal, morosos e difíceis, forma superados pelas vantagens de reprodução litográfica. E surgiu uma nova categoria de desenhista, a do ‘repórter do lápis’, trazendo para o leitor fatos, pessoas e coisas distantes no tempo e no espaço. […]

A litografia democratizou a imagem, tornando-a popular. […] Todos passaram a ler imagens. Todas as semanas.” (Gama, p. 13)

GAMA, Luís. Diabo Coxo: São Paulo, 1864-1865. Ed. fac-similar. São Paulo, Editora USP, 2005. Disponível em: https://www.livrosabertos.edusp.usp.br/edusp/catalog/view/44/40/180-1