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Charge continuada…

#somostodosAROEIRA

O riso e a democracia

Contexto: O tema “limites do humor” sempre me interessou. Ao ler ou ver documentários sobre o assunto, percebi que a maioria deste debate aparece sob o contexto dos comediantes e humoristas, com um ou outro depoimento de cartunistas. A proposta desse artigo surgiu no curso de Direito como proposta de tema de TCC. A ideia era pesquisar decisões judiciais que envolvessem processos contra cartunistas. Infelizmente tive que trancar a matrícula e por esse motivo este texto não passou por uma revisão ou avaliação de professores da área. Mas para não deixar a pesquisa empoeirando dentro de um HD, segue parte da pesquisa que um dia pretendo dar continuidade.

O RISO E A DEMOCRAIA
Os limites constitucionais do humor gráfico
Richardson Santos de Freitas

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão é um direito fundamental positivado em diversas convenções internacionais de direitos humanos, tratados e constituições.

Segundo Rigamonte (2018, p. 22), “a liberdade de expressão em sentido estrito é o direito que as pessoas têm de livre se expressar, isto é, de fazer difundir, por qualquer meio, ideias e opiniões de qualquer natureza (artística, literária, científica etc.)”. O autor demonstra que há também o conceito de liberdade de informação, que é o direito de conhecer os fatos e ficar a par das notícias e dos dados de interesse da comunidade. A diferença é que enquanto a liberdade de informação trabalha com a divulgação de fatos baseado na exigência da prova da verdade; a liberdade de expressão está baseada no livre pensamento expresso por um meio qualquer, centrada na opinião pessoal, e não está condicionada à verdade. 

A liberdade de expressão faz parte da construção da dignidade da pessoa humana, integrante de sua personalidade humana, e segundo Ronald Dworkin (apud RODRIGUES JUNIOR, 2009), não sendo preciso cumprir finalidade específica alguma, assumindo as dimensões que podem ser tanto individuais, quanto sociais.

A liberdade de imprensa, destinada à comunicação de massa, nasce como uma forma de exteriorizar a liberdade de expressão stricto sensu e a liberdade de informação, que é a garantida aos meios de comunicação em geral. Através de seus veículos de comunicação, de grande alcance, propaga notícias e artigos de opinião usando o conceito da liberdade de expressão em sentido mais amplo.

Para uma sociedade democrática, a pluralidade de ideias e visões diferentes do mundo é fundamental para o crescimento de uma sociedade em constante evolução. Não existindo uma verdade absoluta, os argumentos e discussões são vitais para a livre circulação de ideias e ideologias, sustentando o direito de informar, de se informar e de ser informado.

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Impitiman & Meuzovo – 011

impitiman-011

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